Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 15 de Maio de 2024


Processo No. 23402.022191/2021-76

Assunto: CONTRATAÇÃO CORREIOS



DESPACHO


Ao Protocolo

Prezados

Em atenção ao disposto na análise administrativa preliminar(doc. 149), verificamos que houve a juntada prematura de termo aditivo de prorrogação sem que houvesse a vertificação dos requisitos necessários à prorrogação, constantes em Parecer Referencial nº 02/2023 - PFUNIVASF. Bem assim a juntada extemporânea do aditivo ocorreu antes mesmo da inserção de Certificado de Previsão Orçamentária e Empenho. Desse modo sugerimos, caso possível, contactar a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT para que proceda ao cancelamento do aditivo já assinado e que o protocolo proceda a juntada da minuta de aditivo para análise.

Demais disso, observa-se que a filial de Pernambuco da ECT(contratada) está com pendências no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF. Desse modo, em razão de tratar-se concessionária de serviços públicos, há necessidade de cientificar a agência reguladora correspondente, bem assim os orgãos arrecadadores fiscais, s.m.j, respectivamente Anatel, Receita Estadual de Pernambuco e Receita Municipal de Recife/PE, nos termos do disposto na Orientação Normativa nº 09/2011 da Advocacia Geral da União(AGU) e Acordão 1402/2008 - TCU. Para tanto, segue em anexo modelo de ofício para ser encaminhado via e-mail ou correspondência.

Por fim, não foi verificado a juntada da previsão da prorrogação no PAC/PGC.

Do exposto, em vista o iminente vencimento do contrato, 31/03/2024, encaminhamos em regime de URGÊNCIA/PRIORIDADE para providências.

Atenciosamente

Victor Amadeu F e Cavalcanti

Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais - DAFC/PROPLADI

Este despacho contém um arquivo em anexo. Para realizar o download, clique aqui.





(Autenticado digitalmente em 20/03/2024 15:21)
VICTOR AMADEU FERNANDES E CAVALCANTI
DIRETORIA DE ALTERAÇÕES E FORMALIZAÇÕES CONTRATUAIS (11.01.02.08.12)
DIRETOR


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