1. A competência para dar posse ao ocupante de
cargo efetivo é do Diretor do DAP. Quando se
tratar de ocupante de cargo em comissão (CD),
a posse é de competência do Magnífico
Reitor.
2. O prazo para posse é de 30 (trinta) dias,
contados da publicação do ato de provimento,
sendo esse prazo improrrogável.
3. O prazo para posse será contado a partir do
término da licença ou do afastamento por
motivo legal, quando o provimento se referir à
pessoa já detentora da condição
de servidor e que se encontrar nessa situação.
4. O prazo para posse será contado em dias corridos,
excluindo-se o dia do começo e incluindo-se o
do vencimento, ficando prorrogado para o primeiro dia
útil seguinte quando vencido em dia em que não
houver expediente.
5. A posse poderá ser dada mediante procuração
específica.
6. Não ocorrendo a posse no prazo previsto no
item 2, o ato de provimento será tornado sem
efeito.
7. A posse e o exercício ficam condicionados
à apresentação de declaração
dos bens e valores que integram o patrimônio do
servidor, bem como o do cônjuge, companheiro,
filhos ou outras pessoas que estejam sob a sua dependência
econômica.
8. A posse do servidor na UFRN dependerá de prévia
inspeção médica, a ser realizada
pela Junta Médica da Instituição.
Só poderá ser empossado aquele que for
julgado apto física e mentalmente para o exercício
do cargo.
9. Não constitui ilicitude que anule a posse
em cargo público o fato de o servidor não
ter declarado que respondia a inquérito policial
relativo à irregularidade cometida no cargo público
que ocupava anteriormente, em decorrência do princípio
da presunção de inocência (Parecer
PGFN/CJ nº 934/95). |