Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 11 de Maio de 2025


Processo No. 23402.009502/2025-35

Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE DESPACHO ADUANEIRO



DESPACHO


À PROGEST,

Em atendimento às recomendações da Procuradoria Federal da Univasf contidas no PARECER n. 00059/2025/PROCURADORES/PFUNIVASF/PGF/AGU, informo que foram adotadas providências para corrigir as minutas que constam no processo conforme os itens abaixo:

Recomendação do Item 10: Antes da contratação, o processo seguirá encaminhado ao Gabinete do Reitor para autorização da contratação;

Recomendação do Item 28. O texto foi corrigido;

Recomendações do Item 39: O valor foi devidamente corrigido no termo de referência; Ano PCA corrigido; e exigência contida no item 5, alínea “m” do TR, foi retirada;

• Recomendações do Item 49. Exigência contida no item 5, alínea “g” do ETP, retirada; Quanto à forma de cálculo do reembolso, destacamos que os cálculos foram realizados para efeito de percentual, pois não há como ter uma média fidedigna em cada processo, uma vez que cada importação tem suas peculiaridades. A formação dos valores depende das dimensões e peso do bem, valor do frete de acordo com país -localidade/distância, valor do seguro da carga (nacional e internacional - que varia de acordo com o preço do objeto), valor da armazenagem (dependendo do tempo que a carga fica aguardando desembaraço no aeroporto), capatazia no aeroporto, carga e descarga.

Diante de todo o exposto, reitero não haver a possibilidade de fazer um levantamento de mercado com pesquisa de preços comparando outras contratações, como já informado anteriormente. Para cada importação, existem variáveis que alteram substancialmente os valores de uma importação para outra. Como anexos, novas minutas do Estudo Técnico Preliminar e do Termo de Referência com as referidas adequações.






(Autenticado digitalmente em 30/04/2025 13:27)
MARIA HELENA TAVARES DE MATOS
PRÓ-REITORIA DE PESQUISA, PÓS-GRADUAÇÃO E INOVAÇÃO (11.01.02.10)
PRO-REITOR(A)


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