Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 24 de Maio de 2025


Processo No. 23402.004064/2025-19

Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO, DE FORMA EMERGENCIAL, REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO TÉCNICO PARA ATENDIMENTO AOS PBA 07 E 08 VINCULADOS AO PISF.



DESPACHO FAVORÁVEL


À PROGEST,

Encaminhamos, em regime de urgência, o processo em epígrafe para os devidos encaminhamentos para contratação direta em razão da dispensa de licitação, por emergência, de empresa especializada para prestação de serviços de apoio técnico ao Núcleo de Gestão de Projetos Sociais - NGPS responsável tecnicamente pela execução dos Programas Básicos Ambientais - PBA 07, 08 e 16 do Projeto de Integração do Rio São Francisco com bacias hidrográficas do nordeste setentrional - PISF.

A contratação se fundamenta no interesse público da continuidade dos serviços prestados no acompanhamento das famílias reassentadas nas 18 (dezoito) Vilas Produtivas Rurais - VPR do PISF, com a prestação de capacitações, extensão rural e assistência técnicas para o exercício da atividade econômica familiar, no emprego sistematizado das técnicas de pesquisas, manejo e operação de equipamentos para produção e comercialização de alimentos que assegurem a sustentabilidade familiar, bem como na regularização fundiária.

Ressaltamos por oportuno o momento atual de atividades no qual encontra-se o Projeto, estando em uma fase de transição para o acompanhamento técnico da entrega dos Lotes Irrigados à 13 das 18 Vilas Produtivas Rurais, momento extremamente sensível de ações, onde, a quebra de atividades pode ser decisiva nas condições de autogestão de cada família.

Todos esses serviços são atendidos com o apoio técnico do Contrato n° 71/2020, com termo final para o dia 17 de abril de 2025, e não podem sofrer descontinuidade.

O presente processo de dispensa de licitação, baseado no art. 75, inciso VIII da Lei n° 14.133/2021, foi instruído com a seguinte documentação abaixo:

  1. Formalização de Demanda - DOC. 4

  2. Portaria n° 0427/PROPLADI/UNIVASF, de 25 de março de 2025, designando equipe de planejamento - DOC. 3

  3. Exposição de Motivos - DOC. 5

  4. Mapa de Gestão de Risco - DOC. 6

  5. Cotações para Formação de Preço e Custo baseado em Convenção Coletiva, Mercado de Trabalho e Contratos administrativos - DOC 7, 8 e 9.

  6. Solicitações de Cotações - DOC. 10

  7. Propostas Recebidas - DOC. 11

  8. Termo de Referência e anexos - DOC. 12

  9. Proposta aceita - DOC. 13

  10. Minuta de contrato - DOC. 14

De início, assente-se que a instrução do processo de dispensa torna facultativa a elaboração do Estudo Técnico Preliminar - ETP, conforme previsão no art. 14 da Instrução Normativa SEGES n° 58/20222 - que dispõe sobre a elaboração do ETP, na aquisição de bens e contratação de serviços e obras no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional e sobre o Sistema ETP digital, fato que justifica a sua não elaboração no caso concreto.

Quanto a Planilha de Custo e Formação de Preço, o processo foi norteado pela Lei n° 14.133/2021, a Instrução Normativa n° 5/20174 e a Instrução Normativa SEGES/ME n° 65/2021, considerando a base salarial da categoria prevista em Convenção Coletiva e buscando em sítios eletrônicos especializado ou de domínio amplo, parâmetros salariais para postos similares, tomando em conta a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, tudo conforme detalhado na exposição de motivos (DOC. 5).

Acrescentamos ao cesto de preço para formação do custo, bases salariais de contratos administrativos de postos de trabalhos semelhantes ao que pretendemos contratar, especificamente celebrados com a UNIVASF, visando aprimorar a atratividade do mercado e mitigando o risco do sobrepreço, nos termos do § 2°, art. 6° da IN SEGES/ME n° 65/2021.

Para obtenção de ampla concorrência de mercado, com empresas especializadas na prestação de serviço, foram encaminhadas 22 (vinte e duas) solicitações de cotações (DOC. 10), tendo manifestado interesse pelo objeto de contração as seguintes empresas:

  1. SOLL - Serviços, Obras e Locações LTDA - CNPJ n° 00.323.090/0001-51, com proposta global de R$ 12.054.888,64 (doze milhões, cinquenta e quatro mil, oitocentos e oitenta e oito reais e sessenta e quatro centavos);

  2. REAL JG FACILITIES S.A - CNPJ n° 08.247.960/0001-62, com proposta global de R$ 12.271.608,16 (doze milhões, duzentos e setenta e um mil, seiscentos e oito reais e dezesseis centavos);

  3. RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELLI - CNPJ n° 05.465.222/0001-01, com proposta global de R$ 11.866.045,00 (onze milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e quarente e cinco reais);

  4. SOSERVI - Sociedade de Serviços Gerais Ltda - CNPJ n° 09.863.853/0001-21, com proposta global de R$ 13.053.004,36 (treze milhões, cinquenta e três mil e quatro reais e trinta e seis centavos).

A composição da proposta da empresa RM TERCEIRIZAÇÃO E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS EIRELLI - CNPJ n° 05.465.222/0001-01 (DOC. 13), no valor global de R$ 11.866.045,00 (onze milhões, oitocentos e sessenta e seis mil e quarenta e cinco reais), configurou a proposta mais vantajosa para contratação, atendendo ao regramento da Instrução Normativa n° 05/2017.

Da proposta mais vantajosa, foi solicitado documentação de habilitação jurídica e capacidade técnica, devidamente apresentada no documento em anexo (DOC. 14).

A indicação do processo foi composta, também, pelo Termo de Execução Descentralizada - TED (DOC. 15) e pelo Plano de Trabalho (DOC. 16), comprovando a existência de lastro temporal para execução das atividades desenvolvidas pelo Núcleo de Gestão de Projetos Sociais - NGPS.

Registre-se que o Plano de Trabalho, instrumento que aporta anualmente orçamento para custeio das despesas relativas às ações do PISF no âmbito da Univasf, encontra-se em fase de assinatura pelo MIDR e Univasf, fato que condicionamos para a efetiva contratação.

Contudo, de modo a garantir a celeridade do processo em sua fase interna, encaminhamos o presente processo para os demais trâmites ao passo que aguardamos a assinatura do novo Plano de Trabalho que aportará novos recursos ao TED Nº 948306/2023.

Pelo que foi apresentado, conforme a instrução da documentação indicada, vem ratificar o pedido de processamento da demanda de contratação direta, os procedimentos que se fizerem necessários, bem como autorização expressa para a abertura do processo de dispensa de caráter emergencial.






(Autenticado digitalmente em 10/04/2025 15:34)
LEONARDO SOUSA CAVALCANTI
NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS SOCIAIS (11.01.02.26.14)
COORDENADOR TÉCNICO


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