Processo No. 23402.039923/2024-18
|
|
Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PARA CAMPUS SERRA DA CAPIVARA
|
|
DESPACHO
À DL, Conforme solicitado no despacho anterior (doc. 48), segue informações e esclarecimentos: Item 10 - A presente contratação de serviços patrimoniais de vigilância justifica-se não apenas pela necessidade de garantir a segurança física das instalações e do patrimônio da Universidade Federal do Vale do São Francisco (UNIVASF), mas também por estar alinhada com os princípios e diretrizes estabelecidos no Plano de Logística Sustentável (PLS) da Instituição. O PLS da UNIVASF estabelece como premissas a racionalização dos gastos públicos, a melhoria contínua da gestão administrativa, a qualidade do ambiente institucional e a sustentabilidade nas operações cotidianas da universidade. Nesse contexto, a contratação de vigilância patrimonial atende aos seguintes objetivos estratégicos: Eficiência e Racionalidade na Gestão dos Recursos Públicos: Ao contribuir para a preservação do patrimônio público e prevenção de perdas por furtos, danos ou depredações, a vigilância patrimonial reduz custos com reposição e manutenção de bens, promovendo a economicidade e o uso eficiente dos recursos institucionais, conforme preconiza o PLS. Segurança Institucional e Qualidade de Vida no Trabalho: A prestação de serviços de vigilância proporciona um ambiente seguro e protegido para servidores, estudantes e visitantes, em consonância com os eixos do PLS que tratam da promoção da qualidade de vida no ambiente organizacional e da melhoria das condições de trabalho. Sustentabilidade na Gestão Pública: Quando contratada com observância a critérios de sustentabilidade - tais como exigência de mão de obra capacitada, respeito à legislação trabalhista, uso de equipamentos com baixo impacto ambiental e racionalização do efetivo - a vigilância patrimonial fortalece a sustentabilidade institucional preconizada no plano. Continuidade dos Serviços Públicos Educacionais: A proteção eficaz do patrimônio garante a continuidade e regularidade das atividades acadêmicas, administrativas e de pesquisa, contribuindo diretamente para a missão institucional da UNIVASF. Dessa forma, a contratação em questão está plenamente integrada às diretrizes do Plano de Logística Sustentável da UNIVASF, atendendo aos princípios de eficiência, responsabilidade social e sustentabilidade ambiental que regem a administração pública federal. Foi feito a correção e ajuste no termo de referência (doc. 49) nos itens: 4.13.1; 8.36.1; 8.36.7 e foi inserido o anexo XVII que trata o item 8.33. Além disso, foi anexado todos os modelos de anexos que integram o TR e feito os ajustados necessários. Cabe ressaltar que o item 8 do TR enumera todos requisitos necessários relativo aos Critérios de Seleção do Fornecedor. Devolve os autos para que seja dado prosseguimento a finalização da licitação. Friso também que a nova contratação deve iniciar os serviços no Campus no dia 19/06/2025. (Autenticado digitalmente em 08/04/2025 15:35) PAULO OLIVEIRA SILVA COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO - CAMPUS SÃO RAIMUNDO NONATO (11.01.02.11.15.12) COORDENADOR |
SIPAC | Secretaria de Tecnologia da Informação - (87) 2101-6809 | Copyright © 2005-2025 - UFRN - ipe-preto.producao1i1