Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 08 de Maio de 2025


Processo No. 23402.039923/2024-18

Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PARA CAMPUS SERRA DA CAPIVARA



DESPACHO


Ao CAC/SRN

Senhor Coordenador,

Seguem abaixo algumas informações a serem observadas para a continuidade do processo:

Com relação ao item 10 do parecer (Doc. 26) apesar da inclusão nos autos o Plano de Logística Sustentável da Universidade Federal do Vale do São Francisco (PLS - UNIVASF) (doc. 29) é necessário a manifestação.

Quanto ao Termo de Referência:

O item 4.13.1 está em desacordo com o recomendado no parecer relativo ao período mínimo de 03 anos de prestação de serviços. Contudo, em se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos.

E o item 8.36.1 está incompatível com o item 4.13.1 que está solicitando a comprovação de no mínimo 01 (um) ano de prestação de serviço.

No item 8.33 - Falta adicionar o modelo como anexo do TR e informar o número correto deste anexo.

Falta corrigir a sequência numérica após o item 8.36.7 do TR

Item 11 - Falta anexar os modelos de anexos que integram o TR e ajustar suas numerações de acordo com o que consta no TR

Com relação ao item 4 que trata de Requisitos da contratação do TR verificar quais daqueles requisitos devem constar no item 8 do TR relativo a Critérios de Seleção do Fornecedor como os requisitos de habilitação e qualificação técnica que deverão ser solicitados na fase de julgamento e habilitação do fornecedor.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 08/04/2025 10:43)
KATIA CRISTINA SANTIAGO DA SILVA DUARTE
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES (11.01.02.27.04.06)
COORDENADOR


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