Processo No. 23402.039923/2024-18
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Assunto: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PARA CAMPUS SERRA DA CAPIVARA
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DESPACHO
Ao CAC/SRN Senhor Coordenador, Seguem abaixo algumas informações a serem observadas para a continuidade do processo:
Com relação ao item 10 do parecer (Doc. 26) apesar da inclusão nos autos o Plano de Logística Sustentável da Universidade Federal do Vale do São Francisco (PLS - UNIVASF) (doc. 29) é necessário a manifestação. Quanto ao Termo de Referência: O item 4.13.1 está em desacordo com o recomendado no parecer relativo ao período mínimo de 03 anos de prestação de serviços. Contudo, em se tratando de serviços contínuos, o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos. E o item 8.36.1 está incompatível com o item 4.13.1 que está solicitando a comprovação de no mínimo 01 (um) ano de prestação de serviço. No item 8.33 - Falta adicionar o modelo como anexo do TR e informar o número correto deste anexo. Falta corrigir a sequência numérica após o item 8.36.7 do TR Item 11 - Falta anexar os modelos de anexos que integram o TR e ajustar suas numerações de acordo com o que consta no TR Com relação ao item 4 que trata de Requisitos da contratação do TR verificar quais daqueles requisitos devem constar no item 8 do TR relativo a Critérios de Seleção do Fornecedor como os requisitos de habilitação e qualificação técnica que deverão ser solicitados na fase de julgamento e habilitação do fornecedor.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 08/04/2025 10:43) KATIA CRISTINA SANTIAGO DA SILVA DUARTE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES (11.01.02.27.04.06) COORDENADOR |
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