Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 03 de Julho de 2025


Processo No. 23402.004758/2025-56

Assunto: ENCAMINHAMENTO DE TERMO DE REFERÊNCIA PARA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE PAGAMENTO DE TAXAS E ANUIDADE JUNTO AO INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI, 2025 A 2027



DESPACHO


À CAJ

Prezados, a presente contratação direta visa, mediante inexigibilidade de licitação, a Contratação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial -INPI para realização de pagamento das Guias de Recolhimento da União para a prestação de serviços de proteção da propriedade industrial desenvolvida no âmbito da Universidade Federal do Vale do São Francisco - exercício de 2025 a 2027.

O valor estimado da contratação anual é de R$ 25.348,00 (vinte e cinco mil, trezentos e quarenta e oito reais) em favor do Instituto Nacional da Propriedade Industrial

Os autos foram instruídos com os artefatos digitais necessários a adequada instrução processual, conforme relatório da Lista de verificação modelo AGU, doc nº 22 e com os seguintes documentos:

Justificativa para a Inexigibilidade de Licitação - documento de ordem nº 08;

Tabela dos serviços prestados pelo INPI - documento de ordem nº 09;

Certidão de Previsão Orçamentária - CPO - documento de ordem nº 13;

Portaria de Delegação - documento de ordem nº 16;

Aprovação do ETP e do TR - documento de ordem nº 17;

E-mail Minuta de Oficio sobre Comunicação ao Agente arrecadador e a Agência Reguladora - documento de ordem nº 20 e 21;

Em relação a consulta da Regularidade fiscal e trabalhista do INPI, observou que a empresa encontra-se com CERTIDÃO POSITIVA perante a Justiça do Trabalho. Em atendimento a orientação do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 431/97 e a Advocacia Geral da União, através da Orientação Normativa 09/2009, informamos que os atos de comunicação ao agente arrecadador e a Agência Reguladora foram encaminhados a autoridade máxima do órgão para providências cabíveis, conforme documentos de ordem nº 20 e 21.

Diante do exposto, encaminho os autos para análise jurídica e demais providências.






(Autenticado digitalmente em 01/04/2025 11:05)
LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES
COORDENAÇÃO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02)
COORDENADOR


<< Voltar    

SIPAC | Secretaria de Tecnologia da Informação - (87) 2101-6809 | Copyright © 2005-2025 - UFRN - ipe-preto.producao1i2