Processo No. 23402.036940/2024-95
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Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.
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DESPACHO
À Coordenação Administrativa PCFF - PISF Senhora Coordenadora, Encaminho processo em tela para solicitar alguns ajustes, bem como realizar algumas consultas para o prosseguimento da licitação, conforme segue abaixo: 1 - Com relação ao item 9.41.1.2 que trata de certidão ou atestado relativo a qualificação técnica verificar se irão considerar atestados com um prazo de até 3 (três) anos ou irão especificar um período exato. Conforme item 68 do parecer n. 00017/2025/PROCURADORES/PFUNIVASF/PGF/AGU no “[...]o edital poderá exigir certidão ou atestado que demonstre que o licitante tenha executado serviços similares ao objeto da licitação, em períodos sucessivos ou não, por um prazo mínimo, que não poderá ser superior a 3 (três) anos (art. 67, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021). [..]”.
2 - Não identifiquei a inclusão da informação solicitada no item 68 do parecer n. 00017/2025/PROCURADORES/PFUNIVASF/PGF/AGU que trata de: “no tópico "conta depósito vinculada" não há informação sobre a cobrança de tarifas bancárias [...] “. Escolher entre os subitens 7.90 ou 7.91 do Modelo de Termo de Referência da AGU de novembro de 2024. 3- Conforme item 129 do parecer n. 00017/2025/PROCURADORES/PFUNIVASF/PGF/AGU a informação é que o “subitem 7.5 da minuta do edital está em desacordo ao item 1.8 do TR, demandando correção.” No caso do item 7.5 não pode haver modificação da escrita pois de acordo com a nota explicativa constante do artefato digital cita que “Conforme especificações do sistema operacional, a etapa de lances sempre acontece por item e os lances são enviados sempre por valor unitário.” Desta forma será necessário correção no item 1.8 do Termo de Referência. 4 - Com relação ao quadro resumo da planilha de formação de preços, contante no processo em tela (documentos 47 e 48) solicito o ajuste para que fique compatível com o quadro 1.2.1 do Termo de Referência. Ao invés de ordem 1 a 9 colocar ordem de 13 a 21 para os postos de Petrolina.
(Autenticado digitalmente em 14/03/2025 16:37) KATIA CRISTINA SANTIAGO DA SILVA DUARTE COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES (11.01.02.27.04.06) COORDENADOR |
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