Processo No. 23402.000533/2025-21
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Assunto: SOLICITAÇÃO DE COMPRA DE MICROSCÓPIOS PETROGRÁFICOS PARA O CURSO DE BACHARELADO EM GEOLOGIA
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DESPACHO
Senhora Coordenadora,
Considerando o estabelecido no artigo 95 inciso II da Lei 14.133/21: Art. 95. O instrumento de contrato é obrigatório, salvo nas seguintes hipóteses, em que a Administração poderá substituí-lo por outro instrumento hábil, como carta-contrato, nota de empenho de despesa, autorização de compra ou ordem de execução de serviço: (...) II - compras com entrega imediata e integral dos bens adquiridos e dos quais não resultem obrigações futuras, inclusive quanto à assistência técnica, independentemente de seu valor. Considerando o disposto no item 06 do Termo de Referência, o qual trata de “Modelo de Gestão de Contrato”; Considerando que, ao verificar os autos, aparentemente, não consta Termo de Contrato; Solicito de vossa senhoria retorno dos autos ao setor demandante, a fim de que haja manifestação sobre este ponto e, se for o caso, juntada do referido Termo, com as cláusulas e/ou alterações que somente o setor competente tem o real conhecimento para descrevê-las.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 17/01/2025 14:54) GIVANILDO DOS SANTOS SEÇÃO DE LICITAÇÃO (11.01.02.27.04.06.05) CHEFE |
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