Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 14 de Março de 2025


Processo No. 23402.039848/2024-87

Assunto: PROCESSO ADMINISTRATIVO, COM VISTA À FORMALIZAÇÃO DE ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DE PUBLICIDADE LEGAL(COMUM OU GERAL), DE INCUMBÊNCIA DA EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO S/A.



DESPACHO


À CAJ

A presente contratação direta visa, mediante inexigibilidade de licitação, a Contratação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) para execução de despesas relacionadas às publicações oficiais e aos demais serviços de publicidade legal da Universidade Federal do Vale do São Francisco para o período de 5 (cinco) anos, enquadrada no caput do art. 74, da Lei nº 14.133/21.

O valor estimado da contratação anual é de R$ 76.003,20 (setenta e seis mil e três reais e vinte centavos) em favor da EMPRESA BRASIL DE COMUNICAÇÃO SA, CNPJ: 09.168.704/0001-42.

Os autos foram instruídos com os artefatos digitais necessários a adequada instrução processual, conforme relatório da Lista de verificação modelo AGU, doc nº 25 e com os seguintes documentos:

Portaria de delegação da equipe de planejamento - documento de ordem nº 3;

Gestão de risos - documento de ordem nº 4;

Declaração de exclusividade - documento de ordem nº 8;

Declaração de que não emprega menor nos temos da CF - documento de ordem nº 9;

Autorização da Contratação direta pelo Magnífico Reitor - documento de ordem nº 15;

Aprovação do ETP e do TR - documento de ordem nº 16;

Certidão de Previsão Orçamentária - CPO - documento de ordem nº 19;

Documentos de regularidade - documento de ordem nº 19;

E-mail de comunicação com a EBC (irregularidade na certidão federal) - documento de ordem nº 26;

Em relação a consulta da Regularidade fiscal perante a Receita federal, observou que a empresa encontra-se com restrição na certidão (conforme documento de ordem 22; fl 4).

Diante do exposto, suscitamos a essa Assessoria Jurídica e a Procuradoria Federal junto a Univasf quanto a possibilidade de contratação da EBC, considerando a orientação do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 431/97 e a Advocacia Geral da União, através da Orientação Normativa 09/2009.






(Autenticado digitalmente em 16/01/2025 11:58)
LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES
COORDENAÇÃO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02)
COORDENADOR


<< Voltar    

SIPAC | Secretaria de Tecnologia da Informação - (87) 2101-6809 | Copyright © 2005-2025 - UFRN - ipe-preto.producao1i2