Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 08 de Maio de 2025


Processo No. 23402.036940/2024-95

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, COM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA DE MÃO DE OBRA.



DESPACHO


ASSUNTO: Justificativa para dispensa de divulgação da Intenção de Registro de Preço

Em seu Art. 86 da lei nº 14.133/2021 cita que:

O órgão ou entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório, para fins de registro de preços, realizar procedimento público de intenção de registro de preços para, nos termos de regulamento, possibilitar, pelo prazo mínimo de 8 (oito) dias úteis, a participação de outros órgãos ou entidades na respectiva ata e determinar a estimativa total de quantidades da contratação.

No entanto, o §1º traz que " o procedimento previsto no caput deste artigo será dispensável quando o órgão ou entidade gerenciadora for o único contratante (sem grifos no original).”

O Decreto nº 11462, de 31 de março de 2023, traz em seu art. 9º

Para fins de registro de preços, o órgão ou a entidade gerenciadora deverá, na fase preparatória do processo licitatório ou da contratação direta, realizar procedimento público de IRP para possibilitar, pelo prazo mínimo de oito dias úteis, a participação de outros órgãos ou outras entidades da Administração Pública na ata de registro de preços e determinar a estimativa total de quantidades da contratação, observado, em especial, o disposto nos incisos III e IV do caput do art. 7º e nos incisos I, III e IV do caput do art. 8º.

Bem como no seu § 2º “o procedimento previsto no caput poderá ser dispensado quando o órgão ou a entidade gerenciadora for o único contratante.

Desta forma, por entender que esta licitação está contemplada no Art. 86º (...) §1º da Lei nº 14133 de 01º de abril de 2021, bem como no Art. 9º (...) § 2º do Decreto 11.462 de 31 de março de 2023. Optou-se pela não divulgação da presente IRP (39/2024) em virtude desta licitação ser para o atendimento de características e especificidades técnicas e administrativas necessárias apenas para à execução dos Programas Básicos Ambientais (PBAs) do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF).

Tendo em vista também que as atividades a serem desempenhadas pelos postos de serviço terem sido baseados na realidade peculiar da Reitoria da Univasf e do Ministério da Integração e Desenvolvimento Regional (MIDR) em Brasília - DF.

Oportuno esclarecer que apenas a divulgação da Intenção de Registro de Preços aos outros órgãos está dispensada, constando nos autos deste processo a sua inserção no Sistema de Registro de Preços do Compras.gov.br






(Autenticado digitalmente em 31/12/2024 09:48)
KATIA CRISTINA SANTIAGO DA SILVA DUARTE
COORDENAÇÃO DE LICITAÇÕES (11.01.02.27.04.06)
COORDENADOR


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