Processo No. 23402.011382/2023-74
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Assunto: ABERTURA DE PROCESSO DE COMPRA DE EQUIPAMENTO PARA PESQUISA
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DESPACHO
Prezada Denise,
Em resposta ao Despacho n° 76/2024- SCD
Item 34- No parecer da Procuradoria foi solicitado apenas que verificasse se tinha tempo hábil para execução dos recursos e não um termo Aditivo. Sendo assim, anexei no processo o e-mail da FINEP onde indica o prazo final do projeto. (Documento n° 80).
Item 42- Projetos FINEP são projetos institucionais que é encaminhado com aprovação do Reitor da Universidade e por isso não precisa de aprovação de Câmara. Conforme meu último despacho, foi anexado ao processo o TED e DOU, onde é claro a aprovação. (Autenticado digitalmente em 21/11/2024 16:10) RAQUEL ALINE PESSOA OLIVEIRA COLEGIADO DE ENGENHARIA ELÉTRICA (11.01.02.07.68.01) PROFESSOR DO MAGISTERIO SUPERIOR |
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