Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 23 de Dezembro de 2024


Processo No. 23402.031061/2024-77

Assunto: ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AÇÃO ESTADUAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO – PAES.



DESPACHO FAVORÁVEL


Despacho Saneador - 23402.031061/2024-77

Assunto: ATUALIZAÇÃO DOS PROGRAMAS DE AÇÃO ESTADUAL DE COMBATE À DESERTIFICAÇÃO - PAES.

A Progest,

Considerando o PARECER n. 00094/2024/PROCURADOR-CHEFE/PFUNIVASF/PGF/AGU, referente ao contratação direta da Fundação Cultural e de Fomento à Pesquisa, Ensino, Extensão e Inovação- FADEX, Fundação de Apoio vinculada à Universidade Federal do Piauí, autorizada para apoiaros projetos institucionais da UNIVASF, por dispensa de licitação, com fundamento no art. 1º daLei nº 8.958/1994 e no art. 75, inciso XV, da Lei nº 14.133/2021, com vistas a apoiar a gestãoadministrativa e financeira do projeto de pesquisa intitulado“Atualização dos Programas de Ação Estadual de Combate à Desertificação e Mitigação dos Efeitos da Seca - PAEs", sob a coordenaçãogeral do Professor Gustavo Hees de Negreiros, Siape 2242406

Informamos que conforme itens 99 e 100 do referido parecer todos os itens foram saneados conforme segue:

a)revisão nos instrumentos que fundamentam a contratação (Projeto, Plano de Trabalho e Contrato), de modo que haja uma consonância entre eles no que tange ao prazos. Repisa-se que o prazo de vigência do contrato corresponde ao prazo de execução do projeto acrescido do prazo de prestação de contas;

Este item foi integralmente cumprido com a junção da minuta de contrato anexo ( doc 36) e plano de trabalho atualizado ( doc 43) do SIPAC.

b) atualização do Plano de Trabalho com as adequações solicitadas nos itens 26, 27, 29, 30, 61, 70,73, 77, 88 e 97.

Este item foi integralmente cumprido com a junção da minuta de contrato anexo ( doc 36) e plano de trabalho atualizado ( doc 43) e demais documentos 37 a 42 e 48 do SIPAC.

Especialmente, nos itens 26, 27 e 29 - os ajustes foram pormenorizados no plano de trabalho ( doc 43), o detalhamento dos bolsistas identificado no plano de trabalho referente ao item 30, sendo 6 servidores da Univasf e 10 pessoas físicas contratadas em regime de RPA como articuladores junto ao estados, considerando que serão 10 estados diferentes a participarem do projeto.

No item 61, novamente explica-se no plano de trabalho à proporção que deve ser somada, 6 na UNIVASF, SENDO este o número correto de bolsistas. Os demais são apenas contratações em regime de RPA com prazo determinado. No item 70 o detalhamento foi realizado com os dados solicitados no plano de trabalho ( doc 43). N item 73 a declaração de ciência o representante legal da SECRETARIANACIONAL DE POVOS E COMUNIDADES TRADICIONAIS E DESENVOLVIMENTO RURALSUSTENTÁVEL - SNPCT foi juntada aos autos no doc 48 do sipac.

O item 77 os valores das bolsas e recebedores foi realizado no plano de trabalho, sendo o valor a menor em virtude da escassez dos recursos, mas o que importa é que os valores não ultrapassam os legalmente estabelecidos e no item 88 as informações estão registradas da Carga horária do plano de trabalho.

Por fim, nos itens 96 a 68 as pessoas físicas, que ainda serão selecionadas, por indicação das secretarias estaduais do meio ambiente, algo fundamental para o andamento do projeto, em virtude da sua natureza, serão todas pessoas físicas, com valores e prazos determinados, 07 meses de pagamento na modalidade de Recibo de Pagamento Autônomo - RPA.

c) que seja previsto no Plano de Trabalho e na minuta de contrato o cronograma de desembolso financeiro para a FADEX;

Este item foi integralmente cumprido com a junção da minuta de contrato anexo ( doc 36) e plano de trabalho atualizado ( doc 43) do SIPAC.

d) que seja juntada aos autos a comprovação da renovação da autorização para a FADEX para atuar como Fundação de Apoio à UNIVASF, bem como que seja atualizada a certidão de regularidade da Fundação junto à Receita Municipal;

Este item foi integralmente cumprido com a junção documento aprovado pelo CONUNI e em tramitação no MEC, bem com SICAF atualizado, documento 42, 44 e 45, 46, 47 do SIPAC.

e) ajuste na minuta de contrato a fim de contemplar expressamente como obrigação daFADEX adotar práticas de Accountability no sentido de fiscalizar o fiel cumprimento das vedações previstas no art.3º, §2º, da Lei nº 8.958/1994;

Este item foi integralmente cumprido com a junção da minuta de contrato anexo ( doc 36) do SIPAC.

f) encaminhar cópia do contrato assinado entre a UNIVASF e a FADEX, acompanhada do PLANODE TRABALHO do PROJETO DE EXTENSÃO, à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (PROGEPE) para adoçãodas providências previstas no art. 7º, §§4º e 5º, do Decreto nº 7.423/2010, e art. 12, §9º, da Resolução nº 01/2015;

Este item será cumprido pelo gestor do contrato, quando da assinatura da FADEX e da Univasf, conforme recomenda o parecer e juntada comprovação aos autos, pois o ato de assinatura ainda vai ocorrer,

g) adoção das demais providências cabíveis para tonar públicas as informações sobre o contrato e respectivo plano de trabalho firmado com a FADEX para apoiar a execução do PROJETO DE EXTENSÃO, a fim de cumprir o regramento contido no art. 12 do Decreto nº 7.423/2010.

Este item será cumprido pelo gestor do contrato, quando da assinatura da FADEX e da Univasf, conforme recomenda o parecer e juntada comprovação aos autos, pois o ato de assinatura ainda vai ocorrer,

A Progest para finalização do processo de registro dispensa, posterior empenho conforme formulário de empenho e envio para Propladi para formalização do contrato junto à Fadex.






(Autenticado digitalmente em 07/11/2024 17:41)
LUCIA MARISY SOUZA RIBEIRO DE OLIVEIRA
VICE-REITORIA (11.01.02.26)
VICE-REITORA


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