Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 23 de Dezembro de 2024


Processo No. 23402.020946/2024-41

Assunto: CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS POSTAIS



DESPACHO FAVORÁVEL


Considerando que o PARECER n. 00095/2024/PROCURADORES/PFUNIVASF/PGF/AGU- documento de ordem nº 47, esclarece que a contratação dos serviços dos Correios precisa ser feita de forma separada em relação aos serviços exclusivos e os não-exclusivos, informamos que, neste momento, será dada continuidade a este processo contratando os serviços prestados com EXCLUSIVIDADE pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), os quais serão contratados de forma direta, por INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO. Sendo assim, foram feitos novos ETP, Termo de referência e DFD, de acordo com essa opção. Retornamos os autos a este setor, para que sejam feitas as providências necessárias.






(Autenticado digitalmente em 06/11/2024 08:53)
JUSCILEIA LOPES DA SILVA ROZA
DIVISÃO DE PROTOCOLO CENTRAL (11.01.02.28.34)
CHEFE


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