Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 22 de Novembro de 2024


Processo No. 23402.018709/2024-10

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO - CAMPUS SERRA DA CAPIVARA



DESPACHO


À CL/PROGEST,

Considerando documentação adicional apresentada à ordem 78 somada à documentação ordem 75, constatamos que a empresa EGGI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA é optante do SIMPLES NACIONAL, portanto, no âmbito da Univasf (substituta tributária) é realizada a retenção dos tributos referentes ao ISS (5% Município de Picos/PI) e INSS (11%). Os demais tributos federais (PIS e COFINS) são de responsabilidade e devem ser recolhidos pela própria empresa referenciada acima. Verificamos que, relativamente aos tributos PIS e COFINS, a empresa enviou cálculo (doc. 78) baseado no faturamento de setembro de 2024 coincidindo o percentual do PIS (0,40%) e uma pequena diferença para a COFINS (1,83% e 1,85%).

Assim, devolvemos o processo, para continuidade da Licitação. Entendemos não haver motivos para rejeição ou cancelamento da planilha de custos e formação de preços apresentada pela empresa EGGI (doc. 66).

At.te,






(Autenticado digitalmente em 05/11/2024 10:40)
SOLON NETO RIBEIRO MARTINS
SEÇÃO DE REPACTUAÇÃO (11.01.02.27.02.03)
CHEFE


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