Processo No. 23402.018709/2024-10
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Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO - CAMPUS SERRA DA CAPIVARA
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DESPACHO
À CL/PROGEST, Considerando documentação adicional apresentada à ordem 78 somada à documentação ordem 75, constatamos que a empresa EGGI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA é optante do SIMPLES NACIONAL, portanto, no âmbito da Univasf (substituta tributária) é realizada a retenção dos tributos referentes ao ISS (5% Município de Picos/PI) e INSS (11%). Os demais tributos federais (PIS e COFINS) são de responsabilidade e devem ser recolhidos pela própria empresa referenciada acima. Verificamos que, relativamente aos tributos PIS e COFINS, a empresa enviou cálculo (doc. 78) baseado no faturamento de setembro de 2024 coincidindo o percentual do PIS (0,40%) e uma pequena diferença para a COFINS (1,83% e 1,85%). Assim, devolvemos o processo, para continuidade da Licitação. Entendemos não haver motivos para rejeição ou cancelamento da planilha de custos e formação de preços apresentada pela empresa EGGI (doc. 66). At.te,
(Autenticado digitalmente em 05/11/2024 10:40) SOLON NETO RIBEIRO MARTINS SEÇÃO DE REPACTUAÇÃO (11.01.02.27.02.03) CHEFE |
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