Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 23 de Novembro de 2024


Processo No. 23402.018709/2024-10

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO - CAMPUS SERRA DA CAPIVARA



DESPACHO


À CL/PROGEST,

Devolvemos o presente processo com as seguintes considerações:

Considerando o extrato/documento do SIMPLES NACIONAL (doc. 75) - RECIBO DE ENTREGA DA APURAÇÃO NO PGDAS-D (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional - Declaratório), enviado pela empresa EGGI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, indicando que a empresa é optante pelo já referido SIMPLES NACIONAL;

Considerando que a empresa prestadora de serviços de limpeza estaria enquadrada no ANEXO IV do Simples Nacional, por conta da natureza dos serviços prestados (Limpeza);

Considerando que no PGDAS-D existe receita auferida com enquadramento da empresa pelo ANEXO III somada à receita auferida com enquadramento no ANEXO IV;

Considerando a multiplicidade de CNAES (Cadastro de Atividade Econômica) vinculados ao CNPJ da empresa EGGI COMERCIO E SERVIÇOS LTDA;

Considerando que após o enquadramento da empresa em algum ANEXO do Simples Nacional, posteriormente a empresa vai se enquadrar em FAIXAS DE FATURAMENTO para o conhecimento de suas alíquotas e o percentual de repartição dos tributos;

Considerando que após a realização de alguns testes não chegamos aos mesmos percentuais indicados na planilha apresentada no doc. 66;

Sugerimos que seja feita diligência junto a empresa para maiores esclarecimentos sobre a metodologia empregada para se chegar a tais alíquotas apontadas na planilha (anexo, cnae, faixa de faturamento, mês de faturamento utilizado para a indicação de tais alíquotas, memória de cálculo, etc).

At.te,






(Autenticado digitalmente em 30/10/2024 11:21)
SOLON NETO RIBEIRO MARTINS
SEÇÃO DE REPACTUAÇÃO (11.01.02.27.02.03)
CHEFE


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