Processo No. 23402.028641/2024-87
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Assunto: ABERTURA DE PROCESSO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA OS CAMPI DA UNIVASF EM PAULO AFONSO E SENHOR DO BONFIM, AMBOS NA BAHIA.
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Prezado Pró-Reitor,
Encaminhamos o presente processo para os trâmites necessários à contratação pretendida; Em tempo informamos que o Parecer nº87/2024 (doc.26) fez a análise jurídica apresentando apenas uma consideração sobre a irregularidade da documentação apresentada pela empresa, sobre a certidão da SEFAZ da Prefeitura de Salvador, conforme indicado nos itens 66 e 70; Todavia, o mesmo parecer indica que, conforme a ON nº 9/2011-AGU, a contratação pode ser formalizada mesmo com tais irregularidades de empresa detentora de concessão de serviços públicos, desde que justificada pela autoridade competente do órgão contratante dos serviços; Informamos, ainda, que foram anexados os formulários de empenho, conforme solicitado pelo DCL; Ante todo o exposto, sugerimos que a Reitoria seja notificada sobre os itens do parecer, notificando os órgãos competentes. Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 25/10/2024 09:11) OZEVALDO DO ROSARIO SANTOS DIRETORIA DE SUPERVISÃO, OPERAÇÕES E SERVIÇOS (11.01.02.11.15) DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
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