Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 23 de Dezembro de 2024


Processo No. 23402.028641/2024-87

Assunto: ABERTURA DE PROCESSO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA OS CAMPI DA UNIVASF EM PAULO AFONSO E SENHOR DO BONFIM, AMBOS NA BAHIA.



DESPACHO FAVORÁVEL


Prezado Pró-Reitor,

Encaminhamos o presente processo para os trâmites necessários à contratação pretendida;

Em tempo informamos que o Parecer nº87/2024 (doc.26) fez a análise jurídica apresentando apenas uma consideração sobre a irregularidade da documentação apresentada pela empresa, sobre a certidão da SEFAZ da Prefeitura de Salvador, conforme indicado nos itens 66 e 70;

Todavia, o mesmo parecer indica que, conforme a ON nº 9/2011-AGU, a contratação pode ser formalizada mesmo com tais irregularidades de empresa detentora de concessão de serviços públicos, desde que justificada pela autoridade competente do órgão contratante dos serviços;

Informamos, ainda, que foram anexados os formulários de empenho, conforme solicitado pelo DCL;

Ante todo o exposto, sugerimos que a Reitoria seja notificada sobre os itens do parecer, notificando os órgãos competentes.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 25/10/2024 09:11)
OZEVALDO DO ROSARIO SANTOS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO, OPERAÇÕES E SERVIÇOS (11.01.02.11.15)
DIRETOR DE DEPARTAMENTO


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