Processo No. 23402.029318/2024-21
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Assunto: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE ÁGUA PARA O CAMPUS SERRA DA CAPIVARA DA UNIVASF NO ESTADO DO PIAUÍ.
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DESPACHO
À CAJ Senhora Coordenadora, a presente contratação direta visa, mediante inexigibilidade de licitação, a Contratação da Água e Esgoto do Piauí S.A. - AGESPISA, para fornecimento de serviços de abastecimento de água para atender às necessidades do campus UNIVASF Serra da Capivara, por prazo indeterminado, na forma do art. 109 e art. 74, inciso I, ambos com fulcro na Lei nº 14.133/21. O valor estimado da contratação anual é de R$ 40.609,67 (quarenta mil, seiscentos e nove reais e sessenta e sete centavos) em favor da COMPANHIA DE ÁGUA ESGOTO DO PIAUÍ S/A - AGESPISA, CNPJ: 06.845.747/0001-27 Considerando o que consta do Art. 7º, caput, da Lei 14133/21, bem como na Lista de Verificação, modelo AGU, depreende-se que o setor demandante NÃO inseriu nos autos portaria de designação dos agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação. Os autos foram instruídos com os artefatos digitais necessários a adequada instrução processual, conforme relatório da Lista de verificação modelo AGU, doc nº 23 e com os seguintes documentos: Estatuto social da AGESPISA - documento de ordem nº 05; Contrato de Concessão de Serviço Público - documento de ordem nº 6; Tabela de tarifas - documento de ordem nº 7 Declaração de enquadramento das tarifas - documento de ordem nº 8; Declaração de que não emprega menor nos temos da CF - documento de ordem nº 9; Contrato de fornecimento da AGESPISA e a UNIVASF - documento de ordem nº 10; Parecer referencial CCA/PGFN nº 002/2023; Minuta de contrato - documento de ordem nº 13; Certidão de Previsão Orçamentária - CPO - documento de ordem nº 15; Autorização Inicial da Contratação - documento de ordem nº 18; Portaria de Delegação - documento de ordem nº 21; Aprovação do ETP e do TR - documento de ordem nº 22; E-mail Minuta de Oficio sobre Comunicação ao Agente arrecadador - documento de ordem nº 23; Documentos de regularidade - documento de ordem nº 24. Em relação a consulta da Regularidade fiscal e trabalhista da concessionária, observou que a empresa encontra-se com CERTIDÃO POSITIVA perante a Justiça do Trabalho e Irregularidade Fiscal na esfera Federal, Estadual e Municipal. Em atendimento a orientação do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 431/97 e a Advocacia Geral da União, através da Orientação Normativa nº 09/2009, informamos que os atos de comunicação ao agente arrecadador foram encaminhados a autoridade máxima do órgão para providências cabíveis, conforme documentos de ordem nº 23 e 24. Diante do exposto, encaminho os autos para análise jurídica e demais providências. (Autenticado digitalmente em 24/09/2024 10:38) LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES COORDENAÇÃO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02) COORDENADOR |
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