Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 23 de Dezembro de 2024


Processo No. 23402.020422/2024-50

Assunto: ABERTURA DE PROCESSO ADMINISTRATIVO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA O FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA PARA O CAMPUS DA UNIVASF NO ESTADO DO PIAUÍ.



DESPACHO


À CAJ

Senhora Coordenadora, a presente contratação direta visa a Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica para o campus da Univasf Serra da Capivara, por prazo indeterminado, na forma do art. 109 e art. 74, inciso I, ambos com fulcro na Lei nº 14.133/21.

O valor estimado da contratação anual é de R$ 390.676,67 (trezentos e noventa mil, seiscentos e setenta e seis reais e sessenta e sete centavos) em favor da empresa EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, CNPJ: 06.840.748/0001-89.

Considerando o que consta do Art. 7º, caput, da Lei 14133/21, bem como na Lista de Verificação, modelo AGU, depreende-se que o setor demandante NÃO inseriu nos autos portaria de designação dos agentes públicos responsáveis pelo desempenho das funções essenciais à contratação.

No Termo de referência, documento de ordem nº 16, item 1 - DESCRIÇÃO DO OBJETO - a planilha faz referência ao fornecimento de energia elétrica para o campus em Salgueiro;

Os autos foram instruídos com os artefatos digitais necessários a adequada instrução processual, conforme relatório da Lista de verificação modelo AGU, doc nº 31 dos autos e com os seguintes documentos:

1. Contrato de Concessão de Serviço Público nº 01/2018; - documento de ordem nº 6;

2. RESOLUÇÃO HOMOLOGATÓRIA Nº 3.292, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2023, documento de ordem nº 7;

3. Documentos de Habilitação da empresa, documentos de ordem nº 8 e 9;

4. Declaração de que não emprega menor, nos termos da Constituição Federal, documento de ordem nº 10;

5. Minuta de Contrato - documentos de ordem nº 11 e 12;

6. Estimativa dos custos do Campus Serra da Capivara - documento de ordem nº 13;

7. Parecer Referencial da CCA/PGFN nº 002/202 - documento de ordem nº 17;

8. Certidão de Previsão Orçamentária - CPO - documento de ordem nº 19;

9. Autorização Inicial da Contratação - documento de ordem nº 23;

10. Portaria de Delegação - documento de ordem nº 26;

11. Aprovação do ETP e do TR - documento de ordem nº 27;

13. Documentos de regularidade - documento de ordem nº 28.

Em consulta a Regularidade fiscal e trabalhista da concessionária EQUATORIAL PIAUI DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A (MATRIZ E FILIAIS) , CNPJ 06.840.748/0001-89, observou que a empresa encontra-se com CERTIDÃO POSITIVA perante a Justiça do Trabalho. Em atendimento a orientação do Tribunal de Contas da União no Acórdão nº 431/97 e a Advocacia Geral da União, através da Orientação Normativa 09/2009, informamos que os atos de comunicação ao agente arrecadador foram encaminhados a autoridade máxima do órgão para providências cabíveis, conforme documentos de ordem nº 29 e 30.

Diante do exposto, encaminho os autos para análise jurídica e demais providências.






(Autenticado digitalmente em 17/09/2024 11:41)
LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES
COORDENAÇÃO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02)
COORDENADOR


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