Processo No. 23402.031285/2023-06
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Assunto: EXECUÇÃO DA OBRA DE RECUPERAÇÃO DA PISCINA DO CAMPUS PETROLINA/PE
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DESPACHO
Senhora Coordenadora,
· Considerando as recomendações da Procuradoria Federal na Univasf, através de Parecer acostado aos autos; · Considerando as orientações constantes nos itens 138, 141 e 145 do Parecer · Considerando o Decreto 11.246/22, que regulamenta a atuação do agente de contratação · Considerando o disposto no § 2º inciso III do artigo 14 do Decreto supracitado: A atuação do agente de contratação na fase preparatória deverá ater-se ao acompanhamento e às eventuais diligências para o fluxo regular da instrução processual (grifo). · Considerando não ser competência da Seção de Licitação a elaboração de Minuta de Contrato; · Considerando ainda as peculiaridades e complexidades que envolvem o objeto deste Pleito, a meu ver, o mais viável é que o Termo de Contrato seja elaborado pela área requisitante/demandante, de maneira que possa mitigar eventuais erros, falhas ou omissões em cláusulas contratuais e, assim, dirimir riscos e possibilidades de comprometimento na excursão do serviço ora pretendido. Por fim, sendo esses agentes públicos que conhecem as nuances do objeto licitado, não é demais deduzir que a efetividade da Minuta do Termo de Contrato pode ser alcançada de modo pleno, desde que seja elaborado pelo setor técnico responsável pela obra e definição do objeto.
Pelas considerações expostas, sugiro a vossa senhoria o encaminhamento dos autos aos setores competentes a fim de que ocorra manifestação a respeito de: 1- Elaboração de Minuta de contrato, onde deverá conter cronograma físico-financeiro com a especificação física completa das etapas necessárias à medição, ao monitoramento e ao controle das obras. Está exigência consta do art. 12 do Decreto nº 7.983, de 2013, e foi recomendado pela PF/Univasf no Parecer supracitado 2- Minuta de Contrato uniformizando o prazo da vigência contratual. Conforme recomendação da Procuradoria no item 141;
3- Manifestação do setor responsável pela recomendação constante no item 145
Caso a Autoridade Competente considere desnecessário as manifestações solicitadas neste Despacho, retorne-se os autos a esta Seção Licitação para a elaboração da Minuta de Edital do Pregão 90032-2024.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 16/09/2024 12:16) GIVANILDO DOS SANTOS SEÇÃO DE LICITAÇÃO (11.01.02.27.04.06.05) CHEFE |
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