Processo No. 23402.025057/2024-70
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Assunto: ENCAMINHAMENTO PARA PREGÃO SRP - ESTABILIZADORES E NOBREAK'S
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DESPACHO
Fica registrado que:
Em resposta às observações feitas pela Procuradoria Jurídica Federal na Univasf, a respeito das Recomendações na Minuta do Edital acostada aos autos, segue as justificativas:
· o valor estimado da contratação adotou apenas a demanda da UNIVASF, desconsiderando-se a condição do IFCE como órgão participante. Resposta= Correção realizada, a informação corrigida já consta na versão final do edital com valor total de todos os itens já com devido desdobramento. · o item 3.5 deverá ser revisado caso a soma de algum dos valores previstos pela UNIVASF e pelo IFCE para o mesmo produto ultrapasse R$ 80.000,00 Resposta= Neste caso não há que se falar em soma dos itens, mesmo sendo o mesmo produto, pois o sistema estabelece o “desdobramento do item”, onde será criado um novo item com as mesmas especificações, no entanto, sendo destinado ao órgão participante. Ou seja, será uma licitação a parte de um novo item para o participante. Resumindo, não haverá soma dos itens e por óbvio de valores. · os itens 5.7 e 5.8 apresentam redações alternativas, devendo a Administração escolher qual deve ser utilizada considerando o caso concreto. Todavia, veja-se que na minuta juntada as duas redações foram tachadas, o que deve ser revisto, de modo que a Administração mantenha a redação aplicável ao caso. Resposta= Conforme recomendado pela PF/Univasf, foi retirado um dos itens, onde optou-se pela permanência do item 5.8.
Pelo exposto, declaro ter sido estas as alterações realizadas na Minuta do Edital para a sua versão final.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 12/09/2024 17:46) GIVANILDO DOS SANTOS SEÇÃO DE LICITAÇÃO (11.01.02.27.04.06.05) CHEFE |
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