Processo No. 23402.031964/2024-58
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Assunto: ABERTURA DE PROCESSO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA OS CAMPI E IMÓVEIS DA UNIVASF NO ESTADO DA BAHIA.
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Prezada Vice-Reitora,
Encaminhamos o presente processo para a juntada de assinatura à contratação direta por inexigibilidade de licitação para o fornecimento de energia elétrica para os imóveis e campi da Univasf situados no Estado da Bahia. Após a assinatura da autorização, sugerimos que o processo seja enviado para a PROPLADI, a fim de que seja juntada a Certidão de Provisão Orçamentária e, em seguida, encaminhado o processo para a PROGEST. A licitação em tela trata da continuidade dos serviços já prestados pela concessionária COELBA, sendo os serviços imprescindíveis para a continuidade da prestação dos serviços pela Univasf; Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 12/09/2024 16:01) OZEVALDO DO ROSARIO SANTOS DIRETORIA DE SUPERVISÃO, OPERAÇÕES E SERVIÇOS (11.01.02.11.15) DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
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