Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 22 de Novembro de 2024


Processo No. 23402.007820/2024-81

Assunto: OFÍCIO N° 15/2024/DSOS/PU - CONCESSÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA DOS CAMPI DA UNIVASF



DESPACHO


Senhor Diretor,

Segue para ciência sobre a formalização do Contrato nº 079/2024-Univasf junto a empresa ENALDO DIAS DA SILVA, ref. Concessão de uso do espaço de cantina do campus Juazeiro/BA, após cumpridas as formalidades legais, cietificado gestorese/fiscais e publicações no DOU e PNCP.

Em tempo, no momento de cadastrar esse contrato no sistema governamental COMPRASNET CONTRATOS 4.0, identificamos equívoco na descrição do Objeto, desde as fases iniciais do processo de contratação, uma vez que todo o processo foi instruído com o seguinte objeto: O OBJETO DO PRESENTE INSTRUMENTO É A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ALIMENTAÇÃO, INCLUINDO PREPARO E COMERCIALIZAÇÃO DE LANCHES E BEBIDAS, LOCALIZADA NAS CANTINAS DOS CAMPI DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE VALE DO SÃO FRANCISCO - UNIVASF, NAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA, quando na verdade o objeto deveria ser a concessão do espaço para a prestação do serviço de catinas.

O modo de disputa dessa licitação se deu pelo menor valor cobrado pelo lanche, e, ao que tudo indica, fez com que no momento de cadastrar o contrato no supramencionado sistema, este, reconheça o menor valor cobrado no lanche, como sendo o valor do contrato. Assim como, na minuta do contrato, deixa também a entender que o menor valor cobrado no lanche será o valor do contrato. Sendo que esse tipo de contrato é do tipo RECEITA, ou seja, é a universidade que vai receber da empresa para que ela preste seu serviço na universidade, e não a universidade que vai pagar o menor valor do lanche para a empresa.

Dito isto, verificamos que era possível inserir o item no sistema, no sentido de considerar quantidade única do serviço e no valor total do contrato, considerando o valor mensal do aluguel calculado em função do prazo de vigência do mesmo, sendo este valor, o real valor global do contrato a ser recebido pela Universidade.

Sendo assim, reforçamos a necessidade de se realizar termo de apostilamento, no sentido de se corrigir a descrição do objeto da contratação, situação essa que deve ser demandada pelo solicitante do serviço à PROPLADI.

Em tempo, é importante que na minuta do contrato, venha a tabela completa com as descrição dos valores dos lanches, que foram o modo escolhido para a disputa durante a fase de licitação, bem como, em seguida, a tabela que deixe claro que o valor do contrato será o valor cobrado pelo aluguel da concessão, assim como já acontece em outros contratos vigentes de cantina.

Correções assim, feitas desde o início dos procedimentos de planejamento da contratação, faz com que não ocorram divergências e problemas no momento da formalização do contrato, que possam vir futuramente a trazer prejuízos a instituição, empresa contratada e consequentemente à prestação do serviço à comunidade acadêmica.

Após, sugerimos o envio deste, s.m.j., à CACON, para anotações gerais e posteriormente ao demandante para ciência e providências quanto ao exposto neste despacho, e outras providências cabíveis.

Respeitosamente,






(Autenticado digitalmente em 10/09/2024 14:38)
NELDSON FELIPE FALCAO MONTE
COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS (11.01.02.08.12.01)
COORDENADOR


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