Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 23 de Novembro de 2024


Processo No. 23402.018709/2024-10

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO - CAMPUS SERRA DA CAPIVARA



DESPACHO


À DCL-CL,

Conforme demandado, segue para análise/conferência, manifestação sobre os itens do Parecer n. PARECER n. 00087/2024/PROCURADORES/PFUNIVASF/PGF/AGU (doc. 35):

Item 10 e 13 - Deve ser inserido nos autos autorização do Magnífico Reitor da UNIVASF ou da autoridade subdelegada, se for o caso.

Item 14 - Foi inserido nos autos o Plano de Logística Sustentável da Universidade Federal do Vale do São Francisco (PLS - UNIVASF) de Setembro de 2023 a Dezembro de 2025 Plano Diretor de Logística Sustentável (doc. 42)

Item 24 - Juntado aos autos Documento de formalização da demanda (doc. 40)

Item 28 - Foi feito a correção da informação no documento - Estudo Técnico Preliminar (doc. 41)

Item 33 - Com relação à ponderação do custo-benefício, a UNIVASF adota e utiliza em seus contratos a Conta-Depósito Vinculado, devido principalmente as seguintes vantagens e benefícios: Garantia do pagamento das obrigações trabalhistas dos trabalhadores terceirizados; elisão da responsabilidade subsidiária da Administração Pública; maior segurança para as atividades de gestão/fiscalização do contrato; incentivo ao cumprimento das obrigações trabalhistas pelas empresas contratadas; redução da quantidade de ajuizamentos trabalhistas; minimização do impacto social decorrente de eventual falência empresarial; e preservação e boa administração dos recursos públicos.

Item 41 - Foi feito a correção e ajustes no Termo de Referência (doc. 45)

Item 54 - Foi inserida a informação no documento - Estudo Técnico Preliminar (doc. 41)

Item 55 - Os serviços a serem prestados em decorrência desta contratação enquadram-se nos previstos para autorização legal para a terceirização, constituindo-se em serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios à área de competência legal da entidade licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seus respectivos plano de cargos. Portanto, a contratação almejada atende os dispostos no art. 48 da Lei n. 14.133, de 2021 e dispostas arts. 7º, 8º e 9º, da IN SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017.

Item 63 - Atendido, foi inserido no termo de referência 4.4.2 (doc. 45) que a empresa contratada deverá adotar as seguintes práticas de sustentabilidade na execução dos serviços, em harmonia com o disposto no subitem 2.4.7 (Boas Práticas Sustentáveis para contratação de Serviços de Limpeza) do Caderno de Logística para Prestação de Serviços de Limpeza, Asseio e Conservação (disponível em: <www.comprasnet.gov.br >Gestor Público > Cadernos > Cadernos de Logística >Limpeza).

Item 74 - Foram inseridos os autos pesquisa (doc. 06 e 43), onde foi possível fazer aferição do preço médio dos serviços contratados por outros órgãos públicos. Sabendo que o painel de preços é um dos parâmetros a ser priorizado, conforme consta nos autos foi realizado e inserido pesquisa através do Painel de Preço, onde foi possível fazer aferição do preço médio dos serviços contratados por outros órgãos públicos. Além disso, foi feito levantamento dos insumos estimados (uniformes, materiais, utensílios, equipamentos) e realização de pesquisa de preços conforme os preceitos da Instrução Normativa nº 73, de 05/08/2020. A utilização do Painel foi feita no período de até 1 (um) ano e em conjunto com uma análise crítica dos dados fornecidos e filtros disponíveis, para que esses dados possam refletir de forma fidedigna o custo de mercado dos materiais ou serviços pesquisados. Foi utilizada a metodologia da média aritmética dos valores obtidos na pesquisa de preços, com a desconsideração de valores inexequíveis, inconsistentes e excessivamente elevados.

Item 75 - Para a contratação do referido serviços de limpeza e conservação, a metodologia adotada para fixação do valor estimado para contratação, conforme prevê a Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, foi estimado o Preço Mensal Unitário por Metro Quadrado para cada tipo de área física, calculado com base na produtividade por área, frequência de limpeza por área e valor do posto de serviço. Para cálculo do valor do posto de serviço, foi elaborada uma planilha de custos e formação de preços por posto de serviço, seguindo o modelo do Anexo VII-D da referida instrução, subsidiada pela CCT PI000114/2024 (doc. 39), e pela estimativa de preços dos insumos (uniformes, materiais, utensílios, equipamentos) conforme os preceitos da Instrução Normativa SEGES/ME nº 73/2020. Cabe ressaltar que o valor médio da presente contratação encontrado através da pesquisa no painel de preço ficou muito elevado (doc. 06), diante disso, levando em consideração o principio da vantajosidade econômica da aquisição, foi estipulado o valor de referência com base nessa metodologia apresentada.

Item 93 - A respeito da escolha pela execução do serviço por empreitada por preço global, trata-se de uma licitação em que a natureza do objeto não permite o parcelamento, em virtude de possível desvantagem a administração pública no momento da fiscalização do contrato, por trata-se de um serviço comum. Portanto, o fracionamento do objeto não se mostra viável na presente contratação.

Item 99 - Atendido parcialmente. No que tange ao índice de reajuste, justificar o índice utilizado (IPCA), pois é o índice oficial mais correlato com os equipamentos e materiais previstos nessa contratação, porque não encontramos nenhum outro índice oficial aplicável especificamente aos itens.

O setor competente (DCL-CL) deve realizar alteração/ajuste a minuta do edital (doc. 30) conforme exposto no parecer, para que seja atendido o item por completo.

Item 104 - Competência da PROPLADI para cumprimento.

Cabe informar também que, em virtude de homologação pelo MTE em 12/08/2024 de CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2024 (doc. 39) sob o número de registro PI000114/2024, foi atualizada a Planilha de custo e formação de preço (doc. 44), na planilha foi inserido salário nominal da categoria e benefício de auxilio alimentação estipulados na referida convenção.






(Autenticado digitalmente em 06/09/2024 17:12)
PAULO OLIVEIRA SILVA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO - CAMPUS SÃO RAIMUNDO NONATO (11.01.02.11.15.12)
COORDENADOR


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