Processo No. 23402.013405/2024-66
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Assunto: SOLICITAÇÃO PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM EVENTO - SERVIDORA MANOELA PEREIRA MAGALHÃES
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DESPACHO
À COOR.DE ACOMP.E CONTROLE DE COMP.E SERVIÇOS, Conforme o art. 16 do Decreto 9.991/2019, as despesas com ações de desenvolvimento de pessoas para pagamento de inscrição, diárias e passagens poderão ser realizadas somente após a aprovação do PDP. Dessa forma, informamos que o Plano de Desenvolvimento de Pessoas para o exercício de 2024 está aprovado, desde novembro/2023, e há previsão para congressos, seminários ou eventos similares visando atender a necessidade de aplicar novos conhecimentos e habilidades relacionados à área de atuação/ambiente organizacional. Diante do exposto, manifestamos que o "5º CONGRESSO BRASILEIRO DE COMPRAS PÚBLICAS", solicitado pela Pró-reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional, atende a necessidade supramencionada, com previsão no PDP 2024 da Univasf, conforme página 2 do documento de ordem 31. Ressaltamos que, eventos dessa natureza não são ofertados pelas Escolas de Governo, dessa forma, salientamos que a justificativa para a contratação da despesa com terceiros encontra-se nos documentos apresentados pelo próprio demandante. Na oportunidade, enfatizamos que a análise e autorização quanto ao investimento com o recurso da capacitação não é de competência desta coordenação.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 30/07/2024 15:56) ROSIVANIA RODRIGUES DE ALENCAR COORDENAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESEMPENHO (11.01.02.91.19) NÃO INFORMADA |
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