Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 23 de Dezembro de 2024


Processo No. 23402.024249/2024-69

Assunto: NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA OS IMÓVEIS DA UNIVASF EM PETROLINA-PE.



DESPACHO FAVORÁVEL


Prezada Pró-Reitora,

Cumprimentando-a, considerando o teor dos pareceres anteriores, informamos o que se segue;

Sugerimos que seja juntada Certidão de Disponibilidade Orçamentária - CPO para o pleito em tela;

Considerando as reiteradas recomendações da Procuradoria Federal sobre a necessidade de autorização da autoridade competente para a celebração de contratos, haja vista que a portaria de delegação de ações (Portaria nº1.379) não contempla o ato de celebração de contratos.

Dessa forma, sugerimos que após a juntada da CPO pertinente, o processo seja enviado para a REITORIA para que seja autorizada a celebração do contrato pelo Reitor;

Após a juntada da autorização do Reitor, recomendamos que a Reitoria encaminhe o processo para a PROGEST, para que seja emitida a Nota Técnica para cumprimento do inciso III, do Art. 72 da Lei 14.133/2021 (Parecer Técnico) e demais providências;

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 19/07/2024 15:26)
OZEVALDO DO ROSARIO SANTOS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO, OPERAÇÕES E SERVIÇOS (11.01.02.11.15)
DIRETOR DE DEPARTAMENTO


<< Voltar    

SIPAC | Secretaria de Tecnologia da Informação - (87) 2101-6809 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - ipe-preto.producao1i2