Processo No. 23402.024249/2024-69
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Assunto: NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA OS IMÓVEIS DA UNIVASF EM PETROLINA-PE.
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Prezada Pró-Reitora, Cumprimentando-a, considerando o teor dos pareceres anteriores, informamos o que se segue; Sugerimos que seja juntada Certidão de Disponibilidade Orçamentária - CPO para o pleito em tela; Considerando as reiteradas recomendações da Procuradoria Federal sobre a necessidade de autorização da autoridade competente para a celebração de contratos, haja vista que a portaria de delegação de ações (Portaria nº1.379) não contempla o ato de celebração de contratos. Dessa forma, sugerimos que após a juntada da CPO pertinente, o processo seja enviado para a REITORIA para que seja autorizada a celebração do contrato pelo Reitor; Após a juntada da autorização do Reitor, recomendamos que a Reitoria encaminhe o processo para a PROGEST, para que seja emitida a Nota Técnica para cumprimento do inciso III, do Art. 72 da Lei 14.133/2021 (Parecer Técnico) e demais providências; Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 19/07/2024 15:26) OZEVALDO DO ROSARIO SANTOS DIRETORIA DE SUPERVISÃO, OPERAÇÕES E SERVIÇOS (11.01.02.11.15) DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
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