Processo No. 23402.024249/2024-69
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Assunto: NEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL PARA OS IMÓVEIS DA UNIVASF EM PETROLINA-PE.
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DESPACHO
FAVORÁVEL
Prezada Pró-Reitora,
Cumprimentando-a, considerando o teor dos pareceres anteriores, informamos o que se segue;
Considerando reiteradas recomendações da Procuradoria Federal sobre a necessidade de autorização da autoridade competente para a celebração de contratos, haja vista que a portaria de delegação de ações não contempla o ato de celebração de contratos, sugerimos que o processo seja enviado para a PROGEST com a juntada da CPO pertinente, bem como, com a juntada da autorização do Reitor, para conclusão do pleito; Ressaltamos que a Declaração de não emprego de menores, nos termos da CF/88, Art. 37, XXXIII, será juntada quando do retorno da Procuradoria, visto que já foi solicitada junto à Concessionária COMPESA, conjuntamente com a documentação de regularidade fiscal; Considerando a necessidade de parecer técnico, sugerimos o envio para a PROGEST, a fim de que seja juntada Nota Técnica para cumprimento do inciso III, do Art. 72 da Lei 14.133/2021; Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 19/07/2024 14:43) OZEVALDO DO ROSARIO SANTOS DIRETORIA DE SUPERVISÃO, OPERAÇÕES E SERVIÇOS (11.01.02.11.15) DIRETOR DE DEPARTAMENTO |
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