Processo No. 23402.013412/2024-68
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Assunto: ABERTURA DE PROCESSO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SALGUEIRO.
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DESPACHO
FAVORÁVEL
À Propladi Conforme disposto na Macrofunção SIAFI 020314, no Parágrafo 1º do Art. 8º do decreto 6.976/2009 e no Art 7º, inciso I e II da Instrução Normativa STN, Nº 6 de 31/10/2007, informamos que foi realizada a Conformidade de Gestão no SIAFI-Sistema de Administração Financeira do Governo Federal e que os lançamentos ocorridos estão adequados com as normas vigentes e que há documentação que comprova de forma fidedigna a s operações registradas. O documento analisado no SIAFI foI nota de empenho 2024NE000527. Sob nossa observância o despacho número 588/2024, documento 55. Encaminha-se para as demais providências. Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 18/07/2024 08:23) MARY LUCY DE SOUZA GONZAGA SECAO DE CONFORMIDADE DE GESTAO (11.16) CHEFE |
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