Processo No. 23402.017867/2024-52
|
|
Assunto: CASA DA MULHER EMPREENDEDORA E SUSTENTÁVEL
|
|
DESPACHO
FAVORÁVEL
À CACON Para ciência, registro da formalização do contrato nº 060/2024 e providências relativas a execução do contrato junto a gestão/fiscalização. Em tempo, informo que por equívoco, a CFCON encaminhou o processo sem os documentos de formalização, porém, esta Diretoria realizou a anexação dos mesmos. Informamos também, que no despacho acostado aos autos no DOC#42, a CFCON pede que o processo retorne àquela Coordenação para que inserção da Punlicação do contrato no PNCP, porém, ao aportar este processo nesta Diretoria, a referida publicação chegou, sendo anexada aos autos. Sendo assim, após envio deste processo À VICE-REITORIA, NÃO é mais necessário se retornar os autos para tal instrução. Por fim, solicitamos que, em caráter de URGÊNCIA/PRIORIDADE, este processo seja enviado, após registro dos dados, enviar este processo à VICE-REITORIA. Atenciosamente, Neldson Falcão Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais em Exercício - DAFC/PROPLADI (Autenticado digitalmente em 10/07/2024 10:02) NELDSON FELIPE FALCAO MONTE DIRETORIA DE ALTERAÇÕES E FORMALIZAÇÕES CONTRATUAIS (11.01.02.08.12) DIRETOR |
SIPAC | Secretaria de Tecnologia da Informação - (87) 2101-6809 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - ipe-pardo.producao2i2