Processo No. 23402.017867/2024-52
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Assunto: CASA DA MULHER EMPREENDEDORA E SUSTENTÁVEL
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DESPACHO
FAVORÁVEL
À PROPLADI
Conforme disposto na Macrofunção SIAFI 020314, no Parágrafo 1º do Art. 8º do decreto 6.976/2009 e no Art. 7º, incisos I e II da Instrução Normativa STN , Nº 6, de 31/10/2007, informamos que foi realizada a Conformidade de Gestão no SIAFI- Sistema de Administração Financeira do Governo Federal , e que os lançamentos ocorridos estão adequados com as normas vigentes e há documentação que comprova de forma fidedigna as operações registradas.
O documento analisados no SIAFI foi a nota de empenho 2024NE000504.
Encaminha-se para conhecimento, inclusive do despacho número 553/2024, documento 38 as demais providências.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 27/06/2024 13:26) MARY LUCY DE SOUZA GONZAGA SECAO DE CONFORMIDADE DE GESTAO (11.16) CHEFE |
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