Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 22 de Novembro de 2024


Processo No. 23402.018709/2024-10

Assunto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LIMPEZA, ASSEIO E CONSERVAÇÃO - CAMPUS SERRA DA CAPIVARA



DESPACHO FAVORÁVEL


Prezado Paulo,

Segue processo para revisão dos instrumentos de planejamentos (DFD, ETP e TR). Após análise superficial já foi possível observar diversas discrepâncias nas informações, os instrumentos não aparentam ter ligação com o objeto da demanda, parecem falar de aquisição de materiais e não de fornecimento de serviços, favor verificar;

Além disso, os erros dos instrumentos estão replicados entre si, repetindo-se em todos os instrumentos;

Cabe falar ainda da planilha orçamentária, a qual parece desarrazoada em relação aos insumos: quantitativo de materais, equipamentos e uniformes (ex. o mesmo servente de limpeza está recebendo 2 pares de tênis e 2 pares de bota);

Ressalte-se que a portaria de designação da comissão de planejamento se refere a outro processo, devendo ser atualizada;

seguem pontos verificados superficialmente, além de outros que possam existir após análise profunda:

  1. ETP - descrição das necessidades, justificativa, benefícios;
  2. GESTÃO DE RISCOS - atualizar os setores componentes (existência de setores extintos) e previsão de riscos com CCT, a qual não será utilizada no presente processo;
  3. TR - rodapé de instituição diversa, qualificação técnica das licitantes (experiência com tempo divergente), vigência do contrato de 6 meses (o certo é 12 meses), justificativa do art. 75 (inexigibilidade) o que não é o caso, jornada de trabalho de 44 horas (seg. a sex), o certo é seg. a sáb.;

Assim, sugerimos a revisão total dos instrumentos e utilização de um modelo mais ligado ao fornecimento de serviço e não a aquisição de materiais;

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 19/06/2024 16:14)
OZEVALDO DO ROSARIO SANTOS
DIRETORIA DE SUPERVISÃO, OPERAÇÕES E SERVIÇOS (11.01.02.11.15)
DIRETOR DE DEPARTAMENTO


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