Processo No. 23402.026020/2023-88
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Assunto: ENCAMINHAMENTO PARA PREGÃO SRP - MEDICAMENTOS HUMANOS E VETERINÁRIOS
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DESPACHO
Sr.ª Coordenadora,
Após cadastramento da IRP, sendo cumprido o devido prazo estabelecido pelo Decreto Federal 11.462/23, encaminho processo para demais providências que o pleito requer. Na ocasião, não houve Órgão solicitante de participação na IRP. Por efeito, consta nos autos documento comprobatório da divulgação da IRP. No documento de ordem 35 verifica-se algumas informações que só irão ficar disponíveis no Sistema caso a IRP já tenha sido divulgada e cumprido todos os prazos definidos pela Norma. Uma IRP, após divulgada, quando não há manifestação de pretensos Órgãos Participantes, fica com o registro de “DESERTO”. Por outro lado, quando existe manifestação de participação, nesse mesmo campo irá constar a informação “NÃO ANALISADO”, o que não é caso. Por fim, cumpre informar que, após análise processual, não consta, aparentemente, a manifestação de trata o artigo 10 e Parágrafo Único do Regulamento supracitado. Informo ainda, da necessidade da manifestação da Procuradoria Jurídica junto a Univasf a respeito da obrigação do cumprimento ou não das recomendações constante na Nota Técnica 0005/2018/GAB/PFUNIVASF/PGF/AGU (doc. 39)- que Trata de procedimentos que devem ser adotados na aquisição de medicamentos humanos e veterinários.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 17/06/2024 15:30) GIVANILDO DOS SANTOS SEÇÃO DE LICITAÇÃO (11.01.02.27.04.06.05) CHEFE |
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