Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 23 de Novembro de 2024


Processo No. 23402.007820/2024-81

Assunto: OFÍCIO N° 15/2024/DSOS/PU - CONCESSÃO DOS ESPAÇOS FÍSICOS PARA EXPLORAÇÃO DOS SERVIÇOS DE CANTINA DOS CAMPI DA UNIVASF



DESPACHO


À DSOS,

Em resposta aos itens do PARECER n. 00051/2024/PROCURADORES/PFUNIVASF/PGF/AGU (doc.37), seguem justificativas e informações:

Item 09 - Deve ser providenciada autorização do Reitor.

Item 14 - Plano de Logística Sustentável da Universidade Federal do Vale do São Francisco (PLS - UNIVASF), vigência de Setembro de 2023 a Dezembro de 2025 (Doc. 40)

Item 30 - Os documentos Estudo Técnico Preliminar (doc. 41) e o Termo de Referência (doc. 42) foram revistos e ajustados.

Item 38 - Foi juntado aos autos documentação da pesquisa realizada (doc. 43). A respeito da impossibilidade de obtenção da avaliação direta pela área técnica, deverá ser juntada manifestação e/ou justificativa por parte do setor competente (PU/UNIVASF).

Item 39 - Foi feito o ajuste necessário no Termo de Referência (doc. 42).

Item 45 e 47 - Documento de Formalização da Demanda (doc. 44)

Item 73 - Os serviços a serem prestados em decorrência desta contratação enquadram-se no Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018, constituindo-se em serviços auxiliares, instrumentais ou acessórios à área de competência legal da entidade licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seus respectivos plano de cargos.

Item 83 - Demanda contemplada no Plano de Logística Sustentável da Universidade Federal do Vale do São Francisco (PLS - UNIVASF), vigência de Setembro de 2023 a Dezembro de 2025 (Doc. 40)

Item 93 e 94 - Inserido nos autos documentação comprobatória da pesquisa refeições e ao aluguel (doc. 43)

Item 112 - Regime de execução do serviço por empreitada por preço global, pois no Termo de Referencia possui elementos e informações para que os licitantes possam elaborar suas propostas de preços.

Item 119 - Revisto e ajustado à minuta de contrato (doc. 45)

Diante do exposto acima, encaminho autos para atender os seguintes itens:

- Atender item 38 - a respeito da impossibilidade de obtenção da avaliação direta pela área técnica, deverá ser juntada manifestação e/ou justificativa por parte do setor competente (PU/UNIVASF)

- Solicitar juntada de autorização da autoridade competente da Instituição para realizar a presente contratação, conforme item 09.






(Autenticado digitalmente em 06/06/2024 14:34)
PAULO OLIVEIRA SILVA
COORDENAÇÃO DE ADMINISTRAÇÃO - CAMPUS SÃO RAIMUNDO NONATO (11.01.02.11.15.12)
COORDENADOR


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