Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 23 de Dezembro de 2024


Processo No. 23402.017863/2024-74

Assunto:



DESPACHO


À Secretaria de Infraestrutura,

Conforme o art. 16 do Decreto 9.991/2019, as despesas com ações de desenvolvimento de pessoas para pagamento de inscrição, diárias e passagens poderão ser realizadas somente após a aprovação do PDP. Dessa forma, informamos que a necessidade de desenvolvimento solicitada está prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Univasf para o exercício de 2024, aprovado em 30/11/2023, conforme trecho abaixo:

Com relação à transversalidade, o curso solicitado é específico para a área de Logística e Compras Públicas, não sendo essa ação considerada transversal.

Ressaltamos que eventos dessa natureza não são ofertados pelas Escolas de Governo, dessa forma, salientamos que a justificativa para a contratação da despesa com terceiros encontra-se nos documentos apresentados pelo próprio demandante.

Na oportunidade, ressaltamos que a análise e autorização quanto ao investimento com o recurso da capacitação não é de competência desta coordenação, contudo, solicitamos que, após a conclusão de todas as etapas para os devidos pagamentos, o setor financeiro encaminhe o processo para o setor da capacitação (11.01.02.91.19) a fim de realizar os devidos registros das despesas para controle e prestação de contas.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 24/05/2024 17:32)
ROSIVANIA RODRIGUES DE ALENCAR
COORDENAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESEMPENHO (11.01.02.91.19)
NÃO INFORMADA


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