Processo No. 23402.017863/2024-74
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DESPACHO
À Secretaria de Infraestrutura, Conforme o art. 16 do Decreto 9.991/2019, as despesas com ações de desenvolvimento de pessoas para pagamento de inscrição, diárias e passagens poderão ser realizadas somente após a aprovação do PDP. Dessa forma, informamos que a necessidade de desenvolvimento solicitada está prevista no Plano de Desenvolvimento de Pessoas da Univasf para o exercício de 2024, aprovado em 30/11/2023, conforme trecho abaixo:
Com relação à transversalidade, o curso solicitado é específico para a área de Logística e Compras Públicas, não sendo essa ação considerada transversal. Ressaltamos que eventos dessa natureza não são ofertados pelas Escolas de Governo, dessa forma, salientamos que a justificativa para a contratação da despesa com terceiros encontra-se nos documentos apresentados pelo próprio demandante. Na oportunidade, ressaltamos que a análise e autorização quanto ao investimento com o recurso da capacitação não é de competência desta coordenação, contudo, solicitamos que, após a conclusão de todas as etapas para os devidos pagamentos, o setor financeiro encaminhe o processo para o setor da capacitação (11.01.02.91.19) a fim de realizar os devidos registros das despesas para controle e prestação de contas.
Atenciosamente,
(Autenticado digitalmente em 24/05/2024 17:32) ROSIVANIA RODRIGUES DE ALENCAR COORDENAÇÃO DE CAPACITAÇÃO E DESEMPENHO (11.01.02.91.19) NÃO INFORMADA |
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