Processo No. 23402.013412/2024-68
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Assunto: ABERTURA DE PROCESSO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SALGUEIRO.
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DESPACHO
À CAJ-PROGEST, Senhora Coordenadora, o presente processo visa à Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica para o campus da Univasf em Salgueiro, por meio de Inexigibilidade de Licitação, enquadrada no art. 74, I da lei 14.133/21 a fim de atender a demanda das unidades consumidoras do respectivo campus. Após consulta a Regularidade da concessionária, esta coordenação verificou IRREGULARIDADE na CND Municipal, bem como pendências na habilitação jurídica do SICAF. Vejamos o que preconiza a ON/AGU: “ON/AGU nº 09/2009: A comprovação da regularidade fiscal na celebração do contrato ou no pagamento de serviços já prestados, no caso de empresas que detenham o monopólio de serviço público, pode ser dispensada em caráter excepcional, desde que previamente autorizada pela autoridade maior do órgão contratante e, concomitantemente, a situação de irregularidade seja comunicada ao agente arrecadador e à agência reguladora”. Para constar, no documento de ordem nº 21, anexamos o e-mail e a minuta de ofício enviados a secretaria de gabinete para comunicação ao agente arrecadador e a Celpe visando ao cumprimento da referida Orientação Normativa. Não consta dos autos Portaria de designação dos agentes responsáveis pela contratação. Diante do exposto, e após inseridas as documentações necessárias a adequada instrução, encaminho os autos para análise técnica deste Assessoria. (Autenticado digitalmente em 21/05/2024 10:53) LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES COORDENACAO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02) COORDENADOR |
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