Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 13 de Setembro de 2024


Processo No. 23402.013412/2024-68

Assunto: ABERTURA DE PROCESSO PARA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA EM SALGUEIRO.



DESPACHO


À CAJ-PROGEST,

Senhora Coordenadora, o presente processo visa à Contratação de serviços de fornecimento de energia elétrica para o campus da Univasf em Salgueiro, por meio de Inexigibilidade de Licitação, enquadrada no art. 74, I da lei 14.133/21 a fim de atender a demanda das unidades consumidoras do respectivo campus.

Após consulta a Regularidade da concessionária, esta coordenação verificou IRREGULARIDADE na CND Municipal, bem como pendências na habilitação jurídica do SICAF. Vejamos o que preconiza a ON/AGU:

ON/AGU nº 09/2009: A comprovação da regularidade fiscal na celebração do contrato ou no pagamento de serviços já prestados, no caso de empresas que detenham o monopólio de serviço público, pode ser dispensada em caráter excepcional, desde que previamente autorizada pela autoridade maior do órgão contratante e, concomitantemente, a situação de irregularidade seja comunicada ao agente arrecadador e à agência reguladora”.

Para constar, no documento de ordem nº 21, anexamos o e-mail e a minuta de ofício enviados a secretaria de gabinete para comunicação ao agente arrecadador e a Celpe visando ao cumprimento da referida Orientação Normativa.

Não consta dos autos Portaria de designação dos agentes responsáveis pela contratação.

Diante do exposto, e após inseridas as documentações necessárias a adequada instrução, encaminho os autos para análise técnica deste Assessoria.






(Autenticado digitalmente em 21/05/2024 10:53)
LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES
COORDENACAO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02)
COORDENADOR


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