Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 13 de Setembro de 2024


Processo No. 23402.008592/2024-66

Assunto: ENCAMINHAMENTO PARA DISPENSA - CERTIFICADOS DIGITAIS



DESPACHO


À Pró-Reitoria de Gestão e Orçamento

Senhor Pró-Reitor,

Encaminho o processo em tela referente ao Aviso de Contratação Direta, nº 02/2024, visando Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de emissão de certificados digitais, e-CPF A3 sem fornecimento de mídia e com fornecimento de mídia, a fim de que seja remetido à procuradoria federal junto a UNIVASF, para emissão de parecer jurídico.

Considerando a instrução processual e o que preconiza a IN nº 94 de 2022 em seu § 1° do art 1º:

§ 1º Para contratações cuja estimativa de preços seja inferior ao disposto inciso II do art. 75 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, ou seja, contratações diretas por dispensa em razão do valor que são normatizadas pela Instrução Normativa SEGES/ME nº 67, de 8 de julho de 2021, e suas atualizações, a aplicação desta norma é facultativa, exceto quanto ao disposto nos arts. 6º e 24 desta Instrução Normativa, devendo o órgão ou entidade realizar procedimentos de contratação adequados, nos termos da legislação vigente.

Entende-se que o setor demandante facultou a aplicação da referida norma por se tratar de dispensa de licitação em razão do valor.

Em tempo informo que a minuta do aviso da contratação direta foi formulada a partir do modelo disponibilizado pela AGU que consta nos artefatos digitais do compras.gov.br.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 23/04/2024 18:04)
LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES
COORDENACAO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02)
COORDENADOR


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