Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.043923/2023-23

Assunto: NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROCESSUAL PARA CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO, VISANDO A GESTÃO FINANCEIRA DO PROJETO FRUITTECH PROGRAMA DE TRANSFORMAÇÃO E DIFUSÃO TECNOLÓGICA NA CADEIA PRODUTIVA DA FRUTICULTURA (PROJETO DE INOVAÇÃO TECNOLÓGICA).



DESPACHO


A DAFC,

Senhor diretor,

Considerando a formalização de contrato para o projeto FruitTech: Programa de transformação e difusão tecnológica na cadeia produtiva da fruticultura, retornamos os autos pois, verificou-se que na minuta do contrato que consta no doc.#15 deste processo contém alguns dados incompletos em algumas cláusulas os quais não localizamos no processo as informações para completar na minuta, conforme abaixo:

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DA COORDENAÇÃO E GESTÃO DO PROJETO

A gestão do projeto será conduzida pela Coordenação e Fiscalização do Projeto, Coordenador ou Vice-Coordenador, nos termos do art. 7º, §6º da Resolução CONUNI Univasf 01/2015, conforme definido no item ......... do Termo de Referência.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA

Este Contrato terá vigência de .......... (.........) ..........., com início na data de sua assinatura ..... de .......... de 202..... e encerramento em ..... de .......... de 202 ,e poderá ser prorrogado nos termos do artigo 107, da Lei n. 14.133/2021, até o limite de 120 (cento e vinte) meses de acordo com eventuais prorrogações do TED nº .................., ou em virtude de novo Termo de Execução Descentralizada, firmado com o .....................................

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS PENALIDADES

As penalidades aplicáveis à CONTRATA, bem como o procedimento sancionatório, são aqueles definidos no item____do Termo de Referência.

Sugerimos o envio dos autos ao setor demandante para informar dos dados faltantes acima.

Ficamos no aguardo das informações para darmos continuidade a formalização do contrato.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 12/03/2024 14:01)
NELDSON FELIPE FALCAO MONTE
COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS (11.01.02.08.12.01)
COORDENADOR


<< Voltar    

SIPAC | Secretaria de Tecnologia da Informação - (87) 2101-6809 | Copyright © 2005-2024 - UFRN - ipe-preto.producao1i2