Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 21 de Maio de 2024


Processo No. 23402.027199/2023-91

Assunto: ABERTURA DE PROCESSO, QUE TERÁ A FINALIDADE DE REALIZAÇÃO DE PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS NECESSÁRIOS À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO GERENCIAMENTO DE SERVIÇOS LOCAÇÃO DE MÁQUINAS PESADAS.



DESPACHO


À Coordenação administrativa do PISF,

Considerando a formalização de contrato para o PISF objeto do pregão nº 50/2023.

Retornamos os autos para que seja completado alguns dados de alguns itens da minuta de contrato que consta nas páginas 60 a 72 do documento de ordem 51 deste processo:

11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

11.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:

...............

iv) Multa:

(1) Moratória de .....% (..... por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de ...... (.......) dias;

(2) Moratória de 0,07% (sete centésimos por cento) do valor total do contrato por dia de atraso injustificado, até o máximo de 2% (dois por cento), pela inobservância do prazo fixado para apresentação, suplementação ou reposição da garantia.

a. O atraso superior a XXXXXX dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.

(3) Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” a “h” do subitem 11.1, de ....% a ...% do valor do Contrato.

(4) Compensatória, para a inexecução total do contrato prevista na alínea “c” do subitem 11.1, de ....% a ...% do valor do Contrato.

(5) Para infração descrita na alínea “b” do subitem 11.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.

(6) Para infrações descritas na alínea “d” do subitem 11.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato.

(7) Para a infração descrita na alínea “a” do subitem 11.1, a multa será de ....% a ...% do valor do Contrato, ressalvadas as seguintes infrações:

.........

11.6 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de XX (XXXX) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.

Ficamos no aguardo das informações acimas para darmos continuidade a formalização do contrato.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 01/03/2024 15:18)
NELDSON FELIPE FALCAO MONTE
COORDENAÇÃO DE FORMALIZAÇÃO DE CONTRATOS (11.01.02.08.12.01)
COORDENADOR


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