Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 15 de Maio de 2024


Processo No. 23402.022191/2021-76

Assunto: CONTRATAÇÃO CORREIOS



DESPACHO


Á CACON

Em atenção ao pedido de prorrogação do contrato nº 31/2023 (doc. 127) informamos que foi juntado o Parecer Referencial nº 02/2023-PFUNIVASF(doc. 130) que cuida das prorrogações de vigência dos contratos continuados desta IFES.

Desse modo, há necessidade de especial atenção e atendimento pelos envolvidos na contratação, nos casos que cabem, aos seguintes itens:

21, 22, 23, 26, 27, 28, 30, 32, 33, 36, 37, 38, 39, 40, 43, 55, 57, 58, 59, 61, 62, 64, 67, 68, 70, 71, 72, 74, 75, 76, 78, 79, 80, 81, 82, 86, 89, 90, 91, 92, 93, 97, 98, 99, 100,101, 102, 103;

Caso a prorrogação seja excepcional, atrelado aos itens já citados, devem ser observados os itens: 47, 48, 49, 50, 51, 52;

Nas contratações diretas(dispensa/inexigibilidade), havendo necessidade de prorrogação do contrato, deverá ser atendido também o item 94.

Assim, após indicativo do cumprimento do parecer pelo do gestor/fiscal e juntada de formulário de solicitação de empenho, a coordenação deverá conferir, preenchendo a lista de checagem constante da página 14 à 22 do documento nº 130.

Em sequência, deverá ser encaminhado a esta diretoria para efetuar os tramites de formalização do aditivo contratual.

Do exposto, encaminhamos para análise e providências.

Atenciosamente

Victor Amadeu F e Cavalcanti

Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais - DAFC/PROPLADI






(Autenticado digitalmente em 26/02/2024 10:04)
VICTOR AMADEU FERNANDES E CAVALCANTI
DIRETORIA DE ALTERAÇÕES E FORMALIZAÇÕES CONTRATUAIS (11.01.02.08.12)
DIRETOR


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