Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 22 de Novembro de 2024


Processo No. 23402.044182/2023-06

Assunto: ENCAMINHAMENTO PARA PREGÃO EM SRP - MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO



DESPACHO


Sr.ª Coordenadora,
Após cadastramento da IRP, sendo cumprido o devido prazo estabelecido pelo Decreto Federal 11.462/23, encaminho processo para demais providências que o pleito requer.

Na ocasião, houve um Órgão que solicitou participação na IRP, o qual foi aceito. Por efeito, consta nos autos os documentos necessários à inclusão do Órgão solicitante.

Em tempo, informo que, após análise processual, não consta, aparentemente, a manifestação de trata o artigo 10 e Parágrafo Único do Regulamento supracitado, in verbis:

Art. 10. Os órgãos e as entidades de que trata o art. 1º, antes de iniciar processo licitatório ou contratação direta, consultarão as IRPs em andamento e deliberarão a respeito da conveniência de sua participação.

Parágrafo único. Constará nos autos do processo de contratação a manifestação do órgão ou da entidade sobre a deliberação de que trata o caput.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 16/02/2024 13:06)
GIVANILDO DOS SANTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO (11.01.02.27.04.06.05)
CHEFE


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