Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.023769/2023-73

Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO REFERENTE À CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL PARA A FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS DA UNIVASF.



DESPACHO


À PROGEST,

Senhor Pró-reitor,

Considerando o DESPACHO Nº 686 / 2023 - CEORC, documento de ordem nº 100;

Considerando o DESPACHO Nº 2072 / 2023 - PROGEST, doc de ordem nº 106;

Considerando o DESPACHO Nº 10 / 2024 - DORC, doc de ordem nº 118;

Devolvo os autos, em consonância com os despachos acima, bem como com os respectivos setores da Progest, cientificando da impossibilidade do lançamento e do empenho da referida contratação sem a abertura de um novo processo,smj; enquadrado como inexigibilidade de licitação, art. 74, caput da lei 14.133/21 para pagamento de franquia, tendo em vista o que consta do Termo de referência - Item 9:

9.7. Havendo sinistro, a realização de serviço será executado em empresa indicada pela CONTRATANTE ou em concessionária autorizada ou empresa credenciada indicada pela Seguradora, desde que tenha aprovação e autorização da CONTRATANTE, observando que a reposição de peças será executada utilizando-se de peças originais.

Observa-se no texto descrito uma inviabilidade de competição na prestação do serviço de franquia, descaracterizando uma disputa como no caso de dispensa de licitação.

Diante do exposto, encaminho os autos para ciência do setor demandante, sugerindo abertura de processo de inexigibilidade de licitação para pagamento da respectiva franquia.






(Autenticado digitalmente em 15/02/2024 19:09)
LUCIENE SIMPLICIO DOS SANTOS SOARES
COORDENACAO DE COMPRAS DIRETAS (11.01.02.27.04.02)
COORDENADOR


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