Processo No. 23402.040263/2023-29
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Assunto: ENCAMINHAMENTO PARA PREGÃO SRP - GÁS GLP E VASILHAMES
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DESPACHO
Sr.ª Coordenadora,
Após cadastramento da IRP, sendo cumprido o devido prazo estabelecido pelo Decreto Federal 11.462/23, encaminho processo para demais providências que o pleito requer. Em tempo, informo que, após análise processual, não consta, aparentemente, a manifestação de trata o artigo 10 e Parágrafo Único do Regulamento supracitado, in verbis: Art. 10. Os órgãos e as entidades de que trata o art. 1º, antes de iniciar processo licitatório ou contratação direta, consultarão as IRPs em andamento e deliberarão a respeito da conveniência de sua participação. Parágrafo único. Constará nos autos do processo de contratação a manifestação do órgão ou da entidade sobre a deliberação de que trata o caput.
Atenciosamente, (Autenticado digitalmente em 09/02/2024 13:24) GIVANILDO DOS SANTOS SEÇÃO DE LICITAÇÃO (11.01.02.27.04.06.05) CHEFE |
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