Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 13 de Setembro de 2024


Processo No. 23402.036071/2023-18

Assunto: ENCAMINHAMENTO PARA PREGÃO SRP - ADUBOS



DESPACHO


Sr.ª Coordenadora,

Após cadastramento da IRP, sendo cumprido o devido prazo estabelecido pelo Decreto Federal 11.462/23, encaminho processo para demais providências que o pleito requer.

Em tempo, informo que, após análise processual, não consta, aparentemente, a manifestação de que trata o artigo 10 e Parágrafo Único do Regulamento supracitado, in verbis:

Art. 10. Os órgãos e as entidades de que trata o art. 1º, antes de iniciar processo licitatório ou contratação direta, consultarão as IRPs em andamento e deliberarão a respeito da conveniência de sua participação.

Parágrafo único. Constará nos autos do processo de contratação a manifestação do órgão ou da entidade sobre a deliberação de que trata o caput.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 09/02/2024 12:51)
GIVANILDO DOS SANTOS
SECAO DE LICITACAO (11.01.02.27.04.06.05)
CHEFE


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