Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 23 de Novembro de 2024


Processo No. 23402.040263/2023-29

Assunto: ENCAMINHAMENTO PARA PREGÃO SRP - GÁS GLP E VASILHAMES



DESPACHO


Prezada,

Retorno processo a fim de que haja manifestação do setor requisitante quanto aos seguintes pontos:

  • Valor estimado da contratação: na tabela de descrição dos itens o valor total, aparentemente, difere da soma dos valores, pois consta total de R$ 245.846,53. Já o item 9 do TR informa que o custo total da contratação é de R$ 27.120,39;
  • Analisar a pertinência das exigências estabelecidas nos subitens 8.25 - 8.28. Chamo atenção para esta exigência, uma vez que pode ser um complicativo, de maneira a interferir no resultado da licitação. Ademais, o Art. 3º do Decreto Federal nº 8.538 de 2015 estabelece que no caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial. Por fim, conforme Nota Explicativa do tópico “Qualificação Econômico-Financeira”, do modelo de TR da AGU, tal exigência nas circunstâncias previstas no art. 70, III da Lei n.º 14.133, de 2021, deve ser excepcional e justificada, à luz do art. 37, XXI, da Constituição Federal.
  • Analisar a pertinência do item de Qualificação Técnica constante no TR, a luz do art. 67 da Lei nº 14.133 de 2021, o qual não estabelece exigências de qualificação técnico-operacional ou técnico-profissional para o caso de contratações cujo objeto seja a aquisição de bens, tratando o dispositivo legal apenas das exigências pertinentes às obras e serviços. Sobre este ponto, vale levar em consideração ainda a Nota Explicativa do modelo de TR da AGU sobre o assunto.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 18/01/2024 13:53)
GIVANILDO DOS SANTOS
SEÇÃO DE LICITAÇÃO (11.01.02.27.04.06.05)
CHEFE


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