Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.023769/2023-73

Assunto: SOLICITAÇÃO DE ABERTURA DE PROCESSO REFERENTE À CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURO TOTAL PARA A FROTA OFICIAL DE VEÍCULOS DA UNIVASF.



DESPACHO


À Propladi

Trata-se de solicitação de empenho para custear a franquia de sinistro parcial, troca de para-brisa, do veículo tipo AMAROK de placa PFW-4792.

Considerando o contrato 084/2023, documento 62 deste processo, que tem como objeto “a Contratação de empresa seguradora para prestação de serviços de SEGURO TOTAL para os veículos pertencentes à frota oficial da UNIVASF e Projetos Institucionais, com cobertura contra danos materiais resultantes de sinistros de roubo ou furto, casos de colisão, abalroamento, capotagem, queda de precipícios e de pontes, queda acidental, sobre o veículo, de qualquer objeto ou substância que dele não faça parte integrante e não esteja nele afixado, granizo, furacão, terremoto, submersão total ou parcial, socorro ou salvamento em situação decorrente de um dos riscos cobertos e assistência 24 horas completa e ilimitada”.

Considerando o Termo de Referência (documento 38) do contrato supracitado e suas clausulas correspondente às franquias dos veículos cobertos pelo contrato, onde no item 5.1.5.4. temos que: “Além dos requisitos dispostos no item anterior, a Apólice deverá conter: 5.1.5.4.2. Franquia aplicável, observando o disposto no item 5.1.9 deste Termo de Referência”. Já no Item 5.1.9. Da Franquia e do bônus indica que: No item 5.1.9.3. “Os valores das franquias deverão constar obrigatoriamente nas propostas e nas apólices, não devendo exceder os preços médios unitários para cada tipo de veículo, devendo, para isso, serem consideradas as informações e detalhes constantes do Anexo I deste Termo de Referência, podendo ser ofertada, de acordo com análise por veículos e seus devidos bônus e franquias de valores menores”; Já no item 5.1.9.4. “Em caso de Sinistro com Perda Parcial, o valor referente à franquia deverá ser pago pela UNIVASF, prioritariamente, à Seguradora CONTRATADA e emitente da apólice, que se responsabilizará pelo repasse do valor à concessionária/oficina que promover o conserto do veículo. Caso a Seguradora CONTRATADA não esteja com sua documentação relativa ao Fisco, à Seguridade Social e ao FGTS regular, o pagamento da franquia deverá ser efetuado à concessionária/oficina, não obstante a possibilidade de aplicação de penalidade à seguradora”. No item 5.1.9.7 indica que: As franquias serão inerentes aos seguintes itens: a) Casco do veículo; b) Vidros (Para-brisas); c) Faróis e Lanternas.

Conforme o documento 71, a apólice do seguro do referido contrato, constam os valores das franquias de todos os veículos da Univasf que estão cobertos pelo seguro veicular, conforme estabelecido no Termo de Referência.

Considerando ainda o DESPACHO Nº 2072/2023 - PROGEST, da Pró-Reitoria de Gestão e Orçamento, onde sugere-se a instrução de um processo específico de Inexigibilidade para o pagamento da franquia referente a serviços a ser executado em veículo da frota da UNIVASF por meio da empresa GENTE SEGURADORA S/A.

Diante das informações apresentadas e pela real necessidade de solucionar a pendência com relação ao veículo da Univasf, que fica à disposição do Campus Serra da Capivara, mas que atualmente encontra-se no pátio da Coordenação de Transportes, aguardando a troca do para-brisa, para que possa retornar e atender às atividades administrativas e acadêmicas do supracitado Campus, solicitamos que através da Propladi seja realizada consulta jurídica à Procuradoria Federal junto à Univasf no que se refere à emissão de empenho para custear o pagamento do serviço de troca do para-brisa do veículo, a ser realizado, conforme está previsto no contrato 084/2023, termo de referência e apólice do seguro veicular ou se será preciso realizar a instrução processual específica de inexigibilidade conforme sugerido pela Progest.

Atenciosamente,






(Autenticado digitalmente em 08/01/2024 15:21)
TAASIEL RILDO DA SILVA GOMES
COORDENACAO DE TRANSPORTES (11.01.02.08.15.02)
COORDENADOR


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