Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 16 de Maio de 2024


Processo No. 23402.041440/2023-94

Assunto:



DESPACHO FAVORÁVEL


A

REITORIA,

Reitor,

Considerando as orientações e sugestões contidas na NOTA n. 00027/2023/PROCURADOR-CHEFE/PFUNIVASF/PGF/AGU destaca-se que, para a presente solicitação de dispensa de licitação para contratação de fundação de apoio para gestão administrativa/financeira do projeto intitulado: “Capacitação e apoio técnico à elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) para os Municípios dos Estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia”, instruída no processo SIPAC Nº 23402.041440/2023-94, faz-se esclarecer que:

1 - Foi retificado, revisado e atualizado o Plano de Trabalho, conforme recomendação da Procuradoria em nota, segue DOC 59.

2 - Informamos que o Plano de Trabalho foi aprovado pela Câmara de Extensão, conforme PARECER Nº 1716/2023 - CAMEX-PROEX (DOC 55).

3 - Informamos que o Projeto “Capacitação e apoio técnico à elaboração de Planos Municipais de Saneamento Básico (PMSB) para os Municípios dos Estados do Rio de Janeiro, Pernambuco e Bahia” foi aprovado na Câmara de Pesquisa e que possui mérito de Pesquisa, bem como o seu Plano de Trabalho, conforme parecer (DOC 56).

4 - Sabendo-se que o projeto possui mérito de extensão e pesquisa, conforme os pareceres em tela das respectivas câmaras, informamos que os valores das bolsas foram baseados em conformidade a Tabela de Valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora alteradas pela Portaria CNPq Nº 1.369, de 20/07/2023, publicada no DOU de 21/07/2023, Seção 1, página 7 (https://www.gov.br/cnpq/pt-br/acesso-a-informacao/bolsas-e-auxilios/copy_of_modalidades/tabela-de-valores-no-pais).

5 - Apresento a Declaração de ciência dos 2/3 no mínimo, de pessoas vinculadas à UNIVASF para constituição da equipe (DOC 57) e que os memos precisam ter vínculo, excluindo-se a possibilidade para pessoas físicas estranhas, conforme Art. 9º da Resolução CONUNI 01/2015 de 05 de março de 2015.

6 - Segue no DOC 58 a declaração de ciência e autorização para participação do projeto do Coordenador Geral e do Gestor do Projeto pelos seus respectivos colegiados.

7- Informo que o fiscal não receberá bolsa.

8 - Desta forma, solicitamos a continuidade do processo para formalização de contrato junto a FADEX, sabenso-se que já estamos na emninencia de receber o financeiro da 1ª parcela tendo em vista a execução já iniciada do projeto.

Estamos as ordens para quaisquer esclarecimentos que se fizerem necessários.






(Autenticado digitalmente em 04/01/2024 09:24)
ANDERSON MIRANDA DE SOUZA
SEÇÃO DE APOIO SUSTENTAR RURAL UNIVASF (11.01.02.05.26)
COORDENADOR GERAL


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