Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 15 de Maio de 2024


Processo No. 23402.037106/2023-36

Assunto: ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO



DESPACHO FAVORÁVEL


Ao Gabinete da Reitoria,

Magnífica Reitora,

Encaminho processo que possui por escopo a Contratação de Fundação de Apoio para Prestação de serviços de apoio parcial à gestão administrativa e financeira pela CONTRATADA visando à realização do Projeto “Programa Ambiental de Gestão Sustentável e Títulos e Domínios das Famílias Reassentadas (PBA 7 e 8) do PISF.” conforme Projetos de Pesquisa e Extensão aprovados nas respectivas Câmaras da UNIVASF, Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária, anexos, documentos integrantes e indissociáveis do futuro contrato a ser firmado, sugerindo a aprovação do Plano de Trabalho, #doc. 47 e demais encaminhamentos para formalização contratual (minuta do contrato, #doc. 48), tendo em vista justificativas já apresentadas no despacho #doc. 50 e as justificativas adicionais apresentadas abaixo, referente a NOTA n. 00030/2023/PROCURADOR-CHEFE/PFUNIVASF/PGF/AGU:

Trata-se de processo que visa contratação de Fundação e Apoio nos termos da Lei Nº 8.958/1994, do Decreto Nº 7.423/2010 e da Resolução Interna Nº 01/2015.

Ocorre, que a Procuradoria Federal ao analisar o processo entendeu que o Plano de Trabalho, elaborado com vistas a cumprir as formalidades do Decreto Nº 7.423/2010 e da Resolução Interna Nº 01/2015, deveria ser submetido à aprovação das Câmaras de Pesquisa e de Extensão.

Contudo, esse não é o entendimento e nem o procedimento adotado em sede acadêmica, inclusive nos processos e procedimentos instaurados pela UNIVASF, tendo em vista que a exigência de análise pelas Câmaras de Pesquisa e de Extensão é anterior a fase de elaboração do Plano de Trabalho, a análise dos PROJETOs de PESQUISA e de EXTENSÃO pelas câmaras é condição essencial para o início do processo de contratação de fundação de apoio pela essencialidade da apreciação do mérito dos projetos de pesquisa e de extensão, sua função em essência é identificar mérito científico em atenção ao determinado pela Resolução Interna Nº 01/2015, Art. 3º, parágrafos 2º e 3º, abaixo transcritos:

“Art. 3º Para fins desta Resolução, consideram-se:

[...]

§ 2º Projetos de Pesquisa - aqueles que têm como principal objetivo a produção de novos conhecimentos, através de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico ou tecnológico;

§ 3º Projetos de Extensão - aqueles que envolvam processos educativos, artísticos, culturais, científicos e tecnológicos que, de forma articulada com o ensino e a pesquisa, tenham por objetivo ampliar a relação da Universidade com a sociedade;

[...]”

Ou seja, o que se exige é a análise do Projeto de Pesquisa e de Extensão, no qual identifica o objeto da pesquisa ou da ação de extensão a ser proposta, se existe mérito científico e se há o cumprimento das condicionantes, como a participação dos docentes respeitada a carga horária em função da dedicação exclusiva, a participação ou não de discentes e de demais colaboradores voluntários ou contratados para execução do Projeto.

Neste aspecto, tanto o projeto de pesquisa quanto o projeto de extensão foram aprovados pelas respectivas câmaras, conforme #docs. 02 e 03 do processo, dos quais se extrai as seguintes conclusões:

Projetos de Pesquisa, #doc. 02, fls. 02:

Após discussão e colocado em votação, os projetos mencionados acima 35 foram APROVADOS por maioria.”

Projeto de Extensão, #doc. 03, fls. 02 a 07:

“Projeto apresenta proposta de grande relevância social. Os objetivos contemplam ações de extensão a serem desenvolvidas; a metodologia está alinhada aos objetivos e factível aos recursos financeiros informados pelo coordenador do projeto. A proposta apresenta atuação de equipe multidisciplinar a ações interdisciplinares, mecanismos de acompanhamento e indicadores de impacto para a sociedade, além de configurar a atuação da universidade na sociedade.”

Nesse sentido, considerando que a análise dos projetos é anterior a elaboração do Plano de Trabalho, o mesmo é elaborado considerando os aspectos de mérito lá indicados, umas vez que outros itens constantes do Plano de Trabalho, que podem vir a sofrer modificações ao longo do processo, como as adequações finaneiras, não são objeto de análise das câmaras uma vez que o projeto possui recursos próprios, não se se servindo de orçamento da UNIVASF para cumprimento do objeto.

Em leitura da Resolução Nº 01/2015, bem como das Atribuições da Câmara de Extensão, #doc. 65 e da Resolução n°12_2020 Regimento da Pró-Reitoria de Pesquisa Pós-Graduação e Inovação-PRPPGI, #doc. 66 não faz parte do rol de atribuições das câmaras a análise posterior do Plano de Trabalho originado pelos Projetos de Pesquisa e de Extensão que serão custeados com recursos externos ao da UNIVASF.

E desta forma guarda coerência com o processo, uma vez que o Plano de Trabalho pode se alterar inúmeras vezes em decorrência do orçamento aprovado pelo órgão descentralizador que nada tem haver com a UNIVASF, tal exigência (de análise do Plano de Trabalho pelas Câmaras) acarretaria inúmeras entradas e saídas do processo nas câmaras, tantas quantas fossem a vezes que o Plano de Trabalho necessitasse de alteração, voltamos a reforçar, que não se trata de recursos advindos da UNIVASF, onde a observância possui regramentos próprios.

Desta forma, entendemos que o mais coerente é a exigência reforçada pela Procuradoria Federal de aprovação do Plano de Trabalho pelo ordenador de despesas, hoje na figura da Magnífica Reitora, a qual encaminhamos para apreciação e aprovação final em atendimento ao item 80, alínea “b” da NOTA n. 00030/2023/PROCURADOR-CHEFE/PFUNIVASF/PGF/AGU.

Sendo assim, solicitamos a aprovação do Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária final, #doc. 47 pela Magnífica Reitora e o encaminhamento para formalização contratual, em regime de urgência, tendo em vista a nessidade de início da execução contratual e o respectivo repasse de financeiro à FUNETEC.

Respeitosamente,






(Autenticado digitalmente em 02/01/2024 15:36)
LEONARDO SOUSA CAVALCANTI
NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS SOCIAIS (11.01.02.26.14)
COORDENADOR TÉCNICO


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