Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 15 de Maio de 2024


Processo No. 23402.037106/2023-36

Assunto: ABERTURA DE PROCESSO PARA CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO



DESPACHO FAVORÁVEL


Ao Gabinete da Reitoria,

Sugerindo autorização do Empenho a ordem #doc. 49, e após, envio à PROGEST para as providências conforme as justificativas abaixo:

Encaminho processo para lançamento da dispensa, empenho e repasse de recursos financeiros, em atenção ao item 32 da NOTA n. 00030/2023/PROCURADOR-CHEFE/PFUNIVASF/PGF/AGU, considerando as justificativas e ajustes indicados abaixo:

Em atenção ao item 41 e seguintes onde a Procuradoria Federal expressa que não deverá haver pagamento de Bolsas a pessoas físicas estranhas aos quadros funcionais da UNIVASF, declaramos neste ato que o Plano de Trabalho não prevê tais pagamentos, contudo para que reste claro incluímos no item 9.2 do Plano de Trabalho as seguintes informações:

DOCENTES E DISCENTES RECEBERÃO BOLSAS DE PESQUISA E EXTENSÃO A SEREM CONCEDIDAS PELA UNIVASF, NÃO HAVENDO PREVISÃO NESTE PLANO DE TRABALHO E NA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA A ELE VINCULADA PARA ESTES PAGAMENTOS.

OS COLABORADORES EXTERNOS SERÃO CONTRATADOS NA MODALIDADE PESSOA FÍSICA E MESMO AQUELES QUE TAMBÉM SÃO DISCENTES NÃO RECEBERÃO BOLSAS NEM PELA UNIVASF E NEM PELA FUNDAÇÃO DE APOIO, NÃO HAVENDO PREVISÃO PARA ESTES PAGAMENTOS.”

Em atenção ao item 46 e 50 do Parecer, considerando que não há previsão de pagamento de bolsas a ser realizado por meio deste contrato e sim diretamente pela UNIVASF, as recomendações foram integralmente cumpridas no bojo dos respectivos processos de pagamento de bolsas, qual seja, Processo SIPAC Nº 23402.015340/2023-11 (Pagamento de Bolsa Estudantes) e Processo SIPAC Nº 23402.043753/2023-87 (Pagamento de Bolsa Pesquisadores Docentes).

Em atenção ao item VI do Parecer em especial item 58, neste ato declaramos que a gestão e fiscalização do contrato não se concentrarão em um mesmo servidor (coordenador do projeto) de forma a atender a segregação de funções, sendo assim, a gestão do contrato ficará a cargo do vice coordenador e a fiscalização recairá para servidor não integrante da equipe do projeto, que não será contemplado com o recebimento de bolsa, sendo designado o Sr. João Pedro da Silva Neto, SIAPE Nº 1379705.

Em atenção aos itens 61, 62 e 63, em anexo ao Plano de Trabalho seguem as autorizações de colegiado para participação no Projeto, bem como no Plano Trabalho em seu item 9, já possui a função que cada servidor/docente desempenhará no projeto.

Em atenção ao item 67 e seguintes, indicamos que Proposta Orçamentária, parte integrante do Projeto já prevê quais funções serão contratadas, com todas as informações solicitadas no bojo da nota em especial seu item 73, tais informações foram prestadas quando do retorno do processo para adequação ao Parecer em 22/12/2023 desta forma o Plano de Trabalho e Proposta Orçamentária já se encontram adequados as recomendações, ver Proposta Orçamentária e também item 9.2 do Plano de Trabalho.

Em atenção as recomendações finais que foram reforçadas, temos o seguinte:

a) Submeter o Plano de Trabalho às Câmaras de Pesquisa e Extensão para ciência a apreciação.

Considerando que os Projetos Acadêmicos já estão aprovados conforme #docs. 02 e 03, realizaremos o envio do Plano de Trabalho antes da assinatura do contrato para os procedimentos pertinentes.

b) Submeter o Plano de Trabalho após manifestação das Câmaras de Pesquisa e Extensão para prévia aprovação do Ordenador de Despesas.

Realizaremos o envio do Plano de Trabalho ao Ordenador de Despesas tão logo retorne das Câmara e antes da assinatura do contrato para os procedimentos pertinentes.

c) Foi excluído da Minuta do Contrato a Cláusula Terceira

d) Encaminharemos os Processos pelos quais os docentes receberão bolsas para fins de atendimento ao art. 12, §9º da Resolução Nº 01/2015, uma vez que no contrato a ser firmado com a FUNETEC não há previsão de pagamento de Bolsas.

e) Adoção das demais providências cabíveis para tonar pública as informações sobre o contrato administrativo e seu respectivo plano de trabalho a fim de cumprir o regramento do art. 12 do Decreto nº 7.423/2010.

Após formalização contratual, solicitaremos ao setor responsável as devidas publicações.

Desta forma, considerando que existe a necessidade de empenho parcial e repasse financeiro da despesa na data de hoje 29/12/2023 e considerando as justificativas e alterações do Plano de Trabalho para atendimento as recomendações da NOTA n. 00030/2023/PROCURADOR-CHEFE/PFUNIVASF/PGF/AGU e do PARECER n. 00066/2023/PROCURADOR-CHEFE/PFUNIVASF/PGF/AGU, encaminho os autos, solicitando, em atenção ao item 32 do parecer, os procedimentos cabíveis, ao passo que declaramos que a execução contratual somente será iniciada quando do atendimento as recomendações das alíneas “a”, “b” e “c” acima indicadas.






(Autenticado digitalmente em 29/12/2023 13:36)
LEONARDO SOUSA CAVALCANTI
NÚCLEO DE GESTÃO DE PROJETOS SOCIAIS (11.01.02.26.14)
COORDENADOR TÉCNICO


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