Processo No. 23402.026129/2022-34
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Assunto: EMPENHO DO RECURSO REFERENTE AOS IFS SEM HU EM RELAÇÃO AO CMED-PAV
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DESPACHO
Á PROGEST
Pelo presente, informamos que os itens do Parecer nº 120/2023-PFUNIVASF foram cumpridos/justificados pela gestão/fiscalização do contrato, a exceção dos seguintes:
- Itens 46 e 47: Autorização da autoridade competente, s.m.j de responsabilidade do reitor(a); - Item 104 - Publicação na imprensa oficial, da compentência da CFCON/DAFC/PROPLADI, após a autorização do reitor(a).
Salientamos que a justificativa dada pelo gestor aos itens 24, 50 e 51, implica na ciência e manifestação da Prefeitura Universitária, para só posteriormente verificar se é o caso ou não do disposto no item 25 do mencionado parecer. Ocorre que, em razão da iminência do vencimento do contrato de apoio a gestão administrativo - financeira nº 130/2022, 26/12/2023, sugerimos que seja autorizada a prorrogação e o acréscimo, para, logo após a formalização, ser dado ciência à Prefeitura Universitária, setor citado na manifestação do gestor. Do exposto, encaminhamos para emissão do empenho de custeio do acréscimo pretendido, nos termos do formulário constante do documento nº 214. Por ocasião da assinatura do empenho, informar a reitoria a necessidade do cumprimento dos itens 46 e 47. Em virtude o iminente vencimento, solicitamos, caso possível URGÊNCIA/PRIORIDADE.
Atenciosamente
Victor Amadeu F e Cavalcanti Diretor de Alterações e Formalizações Contratuais - DAFC/PROPLADI
(Autenticado digitalmente em 22/12/2023 17:58) VICTOR AMADEU FERNANDES E CAVALCANTI DIRETORIA DE ALTERAÇÕES E FORMALIZAÇÕES CONTRATUAIS (11.01.02.08.12) DIRETOR |
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