Universidade Federal do Vale do São Francisco Petrolina, 15 de Maio de 2024


Processo No. 23402.042861/2023-32

Assunto: CONTRATAÇÃO DE FUNDAÇÃO DE APOIO - GESTÃO FINANCEIRA DO PROJETO CRC (CENTRO DE RECONDICIONAMENTO DE COMPUTADORES) - LEI Nº 8.959/1994



DESPACHO


Prezada,

Em resposta a vosso DESPACHO Nº 118 / 2023 - DCL-CCD (documento 20), informo o que segue:

Estamos apoiando a Profa. Márcia Bento na instrução do presente processo.

Diante da obrigatoriedade de inclusão da contratação pretendida no Plano Anual de Contratações, esse servidor intentou realizar tal inclusão.

Ocorre que, de forma completamente equivocada, tal tentativa foi feita pela funcionalidade PGC do sistema, que não é a adequada para o que se realmente queria fazer.

Esse servidor fez o preenchimento dos campos solicitados julgando ser o PCA,mas na verdade, estava preenchendo os dados da publicação do ato, porém sem se dar conta do equívoco.

Após o preenchimento, ainda julgando ser a o modus operandi adequado, este servidor enviou os dados para o PNCP.

Este servidor percebeu o equívoco após o envio para o PNCP, cuja publicação, diferentemente do formato anterior (Siasg/inconweb/DOU), é imediata, de modo que a publicação do ato de dispensa ocorreu antes do momento que deveria ocorrer. Assim, a única alternativa seria a revogação/cancelamento do ato de publicação equivocado.

Entretanto, ainda que a legislação permita tal revogação nos termos do art. 54 da Lei nº 9784/1999 e Súmula STF 473 e art. 22 da LINDB, o sistema compras.gov e a plataforma PNCP aparentemente não estão ainda parametrizados com os módulos de revogação/anulação/cancelamento, o que configurou um certo transtorno para este servidor.

Diante das circunstâncias, acionamos a central de atendimento do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, gerando o chamado 3875065 (juntado aos presentes autos no documento 21), e relatamos toda a problemática, solicitando orientações e providências técnicas para resolver o problema.

O atual status do chamado é que a demanda foi encaminhada para um técnico responsável, conforme está colocado no documento 21.

Assim, espera-se que tal problema seja resolvido o mais rápido possível, sendo importante destacar que, apesar do reconhecido equívoco, o óbice para sua imediata correção não é jurídico ou circunstancial, mas tão somente téncnico-sistemático, considerando que o PNCP ainda não disponibiliza aos usuários funcionalidade que permita a revogação de publicações enviadas por equívoco (que é o caso) ou mesmo de publicações não mais oportunas, gap este que certamente será equacionado pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.

Pedimos sinceras desculpas por eventuais transtornos causados ao setor de contratação direta, bem como por qualquer transtorno eventualmente trazido à gestão superior da Univasf, e nos colocamos a disposição para quaisquer esclarecimentos.

Atenciosamente






(Autenticado digitalmente em 22/12/2023 17:00)
ANTONIO SABINO DA SILVA FILHO
COMISSÃO ESPECIAL DE REGIME DIFERENCIADO DE CONTRATAÇÃO - RDC (11.01.02.00.89)
PRESIDENTE


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